Pular para o conteúdo principal

Notícias

TCU fiscaliza compra de navios pela Petrobras

Objetivo da análise foi verificar se aquisição seguiu critérios técnicos, econômicos, de gestão, governança, compliance e integridade

Por Secom

Resumo

  • O TCU realizou auditoria para analisar como a Petrobras conduziu o processo de compra de quatro navios da Classe Handy, embarcações usadas para transportar produtos derivados de petróleo, como diesel e gasolina de aviação.
  • O trabalho constatou problemas com as premissas econômicas usadas para avaliar o projeto, falta de critérios claros no edital de licitação e escolha de empreitada por preço global em lugar do modelo de contratação integrada.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria para analisar como a Petrobras conduziu o processo de compra de quatro navios da Classe Handy, que são embarcações usadas para transportar produtos derivados de petróleo, como diesel e gasolina de aviação. O objetivo da análise foi verificar se a aquisição seguiu critérios técnicos, econômicos, de gestão, governança, compliance (cumprimento de normas) e integridade.

Esses navios, com capacidade para transportar entre 15 e 18 mil toneladas, foram planejados para melhorar a logística de transporte de derivados de petróleo entre os principais portos do Sudeste do Brasil, como Rio de Janeiro, Santos e Porto do Açu. Além disso, eles também atenderiam projetos importantes, como o Sergipe Águas Profundas (SEAP) e a Margem Equatorial Brasileira (MEq). O custo total do projeto foi estimado em cerca de 289 milhões de dólares para o investimento inicial e quase 2 bilhões de dólares para os custos operacionais.

A iniciativa faz parte de programa maior da Petrobras Transporte S.A. (Transpetro) chamado TP25, que busca modernizar e expandir a frota de navios da empresa, e assim melhorar a eficiência, reduzir custos e seguir as estratégias da Petrobras.

Durante a auditoria, o TCU identificou três questões principais. A primeira delas diz respeito às premissas econômicas usadas para avaliar o projeto, que não estavam alinhadas com o Plano Estratégico da Petrobras para o período de 2024 a 2028. Isso significa que, ao analisar as opções para a compra dos navios, a empresa usou critérios que não seguiam completamente as regras internas e os manuais de análise de projetos da própria companhia.

O segundo item foi a falta de critérios claros no edital de licitação. A auditoria apontou que o edital não deixava claro como as propostas seriam avaliadas, especialmente no caso de navios com capacidades diferentes (entre 15 e 18 mil toneladas). Isso vai contra a Lei 13.303/2016, que exige que as regras para escolher a melhor proposta sejam bem definidas. Além disso, o orçamento usado como referência para a licitação não considerou as diferentes capacidades dos navios, o que dificultou a avaliação das propostas.

A terceira falha constatada foi relacionada ao tipo de contrato usado na licitação. A Petrobras escolheu modelo chamado "empreitada por preço global", mas, segundo a Lei 13.303/2016, o correto seria usar modelo de "contratação integrada", já que o projeto básico dos navios seria responsabilidade da empresa contratada. Além disso, o contrato final não especificava claramente qual regime de execução estava sendo adotado.

Os problemas levantados pelo TCU mostram que houve falhas no planejamento e na execução do processo de compra dos navios, o que pode comprometer a eficiência e a transparência do projeto. O Tribunal informou à Petrobras e à Transpetro sobre as fragilidades encontradas.

O relator do processo é o ministro Antonio Anastasia.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 554/2026 - Plenário

Processo: TC 026.285/2024-0

Sessão: 11/3/2026

Secom - SG/pc

Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br

Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br