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Notícias

Tribunal analisa cumprimento das regras fiscais em 2025

TCU avaliou consistência, conformidade, transparência e execução orçamentária e financeira da União no exercício do ano passado

Por Secom

Resumo

  • O TCU informou ao Congresso Nacional que a regra de ouro foi cumprida com suficiência de R$ 79,2 bilhões.
  • Os limites de despesas primárias por poder e órgão foram integralmente observados, embora haja tendência de crescimento das exclusões.
  • A proporção das despesas primárias obrigatórias em relação às despesas primárias totais foi de 90,2%, abaixo do gatilho constitucional de 95%.
  • O TCU apontou que a meta de resultado primário de zero real foi cumprida.

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Benjamin Zymler, o processo de acompanhamento destinado a avaliar a consistência, a conformidade e a transparência dos resultados fiscais, bem como as execuções orçamentária e financeira da União no exercício de 2025.

O Tribunal informou ao presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional (CMO) os resultados da análise sobre gestão fiscal do exercício de 2025. A regra de ouro foi cumprida com suficiência de R$ 79,2 bilhões antes da consideração das operações de crédito adicionais ressalvadas pela Constituição Federal e autorizadas pela Lei 15.277/2025, e com margem de R$ 113,5 bilhões após sua contabilização.

Também foi informado à CMO que os limites individualizados de despesas primárias por poder e órgão, estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar 200/2023, foram integralmente observados, embora tenha sido verificada tendência de crescimento das exclusões em relação ao exercício anterior e necessidade de aprimoramentos no Painel do Orçamento Federal quanto à transparência das informações disponibilizadas.

A Corte de Contas apontou que a proporção das despesas primárias obrigatórias em relação às despesas primárias totais, sujeitas aos limites individualizados da Lei Complementar 200/2023, foi de 90,2%, abaixo do gatilho constitucional de 95%, mas ainda em patamar que reduz substancialmente a flexibilidade fiscal e a capacidade de gestão das despesas discricionárias.

A meta de resultado primário estipulada no art. 2º da Lei 15.080/2024 de zero real foi cumprida, observada a margem de tolerância prevista no inciso IV do § 5º do art. 4º da Lei Complementar 101/2000 (± R$ 31,0 bilhões).

O resultado primário efetivo do governo central foi de -R$ 58,7 bilhões e, consideradas as exclusões autorizadas pelas Leis Complementares 221/2025 e 223/2025 e pelas decisões do Supremo Tribunal Federal (ADIs 7047 e 7065 e ADPF 1336), que totalizaram R$ 48,7 bilhões, o resultado formal foi de -R$ 10,0 bilhões.

Sobre o regime geral de previdência social, o RGPS apresentou resultado negativo de R$ 317,2 bilhões (2,49% do PIB), dos quais 64,8% decorrem do desempenho da previdência rural, mantida a tendência de deterioração estrutural.

Por sua vez, o resultado formal do Programa de Dispêndios Globais das estatais federais não dependentes foi de -R$ 4,9 bilhões, em conformidade formal com a meta da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, embora mais de 95% desse valor tenha se concentrado nas entidades Empresa Gerencial de Projetos Navais, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Empresa Gestora de Ativos e Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, algumas das quais apresentaram desvios relevantes em relação às projeções iniciais.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 992/2026 - Plenário

Processo: TC 004.539/2026-5

Sessão: 22/4/2026

Secom - ED/pc

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