Tribunal avalia Dívida Bruta do Governo Geral em 2025
Sustentabilidade da dívida foi analisada tendo por base o Plano Anual de Financiamento e a capacidade do resultado fiscal de estabilizar crescimento do déficit
Por Secom
Resumo
- Auditoria analisou a sustentabilidade da trajetória da Dívida Bruta do Governo Geral.
- Verificou-se que a gestão de curto prazo funciona bem, mas a sustentabilidade da dívida no médio e longo prazo depende de esforços fiscais mais consistentes e de melhor compatibilidade entre os juros reais e o crescimento econômico.
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez avaliação para verificar se a Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) em 2025 está em trajetória sustentável. Para isso, foram analisados aspectos como a gestão da Dívida Pública Federal (DPF) em relação ao Plano Anual de Financiamento (PAF) de 2025, à capacidade do resultado fiscal de estabilizar o crescimento da dívida, à credibilidade das metas fiscais e projeções econômicas, e se o governo possui reservas financeiras suficientes para lidar com riscos de curto prazo.
A análise mostrou que, no curto prazo, o governo conseguiu cumprir formalmente os limites estabelecidos no PAF e manteve uma reserva de liquidez robusta, o que garante segurança para pagar os compromissos imediatos. Por exemplo, o estoque da dívida ficou dentro do intervalo previsto, e a reserva financeira foi suficiente para cobrir mais de seis meses de vencimentos e encargos, superando o mínimo exigido. Esses resultados indicam que a gestão de curto prazo está funcionando bem.
No entanto, foram identificados problemas estruturais que comprometem a sustentabilidade da dívida no médio e longo prazo. Um dos principais problemas está na composição da dívida: houve um aumento significativo de títulos atrelados à taxa Selic, que representam quase metade da dívida (48,3%), muito acima da meta de 23%. Isso torna o custo da dívida mais sensível às variações da taxa de juros, elevando os gastos públicos. Além disso, títulos prefixados e indexados ficaram abaixo das metas, o que também contribui para a deterioração do perfil da dívida.
Outra constatação da auditoria foi que, apesar de o governo ter cumprido formalmente a meta fiscal, o déficit primário foi de 0,46% do PIB, o que é insuficiente para estabilizar a relação entre a dívida e o PIB. Para conter o crescimento da dívida, seria necessário um superávit primário de 1,94% do PIB, mas o esforço fiscal ficou aquém disso, gerando um hiato de 2,4 pontos percentuais. Como resultado, a dívida em relação ao PIB aumentou de 76,3% para 78,7% em 2025, evidenciando fragilidades na sustentabilidade fiscal. Além disso, o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não apresenta claramente o esforço fiscal necessário para estabilizar a dívida no longo prazo, dificultando a comparação entre as metas propostas e o que realmente seria necessário.
As projeções para os próximos anos também indicam desafios. Mesmo que as metas fiscais sejam cumpridas, a dívida deve continuar crescendo até 2029, podendo alcançar 87,7% do PIB no cenário-base. Para estabilizar a dívida em níveis mais baixos, como 84% do PIB, seria necessário um superávit médio de 1,6% do PIB, muito acima da meta atual de 0,75%. Isso mostra que as metas fiscais previstas não são suficientes para conter o avanço da dívida.
Por outro lado, a reserva de liquidez da dívida pública foi considerada adequada para lidar com os vencimentos de curto prazo, representando um ponto positivo. Em dezembro de 2025, o colchão financeiro (reserva de liquidez da dívida pública) atingiu R$ 1,187 trilhão, permitindo uma cobertura confortável dos compromissos imediatos e reduzindo os riscos de refinanciamento.
Diante desses achados, o TCU concluiu que, embora a gestão de curto prazo esteja funcionando bem, a sustentabilidade da dívida no médio e longo prazo depende de esforços fiscais mais consistentes e de uma melhor compatibilidade entre os juros reais e o crescimento econômico.
O Tribunal recomendou, assim, medidas para aumentar a transparência nos relatórios fiscais, como detalhar os impactos das escolhas sobre a composição da dívida, explicitar o esforço fiscal necessário para estabilizar a dívida e apresentar análises mais claras sobre os riscos associados às projeções. Essas ações visam subsidiar decisões mais informadas por parte do Congresso e da sociedade, garantindo que a política fiscal seja baseada em evidências e contribua para a sustentabilidade das contas públicas.
O relator do processo é o ministro Weder de Oliveira, em substituição ao ministro Benjamin Zymler.
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1438/2026 - Plenário
Processo: TC 022.342/2025-7
Sessão ordinária: 3/6/2026
Secom - SG/pc
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