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Tribunal de Contas da União analisa reestruturação dos Correios

Fiscalização avaliou relatório de acompanhamento sobre aspectos fiscais, orçamentários e de gestão da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)

Por Secom

Resumo

  • TCU analisou relatório de acompanhamento sobre aspectos fiscais, orçamentários e de gestão dos Correios.
  • Trabalho visou identificar riscos fiscais, orçamentários, de liquidez e de dependência de aportes do Tesouro Nacional.
  • Há insuficiência de demonstração das premissas operacionais e econômico-financeiras do Plano de Reestruturação da ECT.
  • Existem fragilidades nos mecanismos de monitoramento e avaliação da execução do plano.

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Benjamin Zymler, Relatório de Acompanhamento sobre aspectos fiscais, orçamentários e de gestão da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

A ECT é uma empresa pública de capital fechado, instituída pelo Decreto-Lei 509/1969. Seu capital social atinge R$ 3,4 bilhões, totalmente subscrito e integralizado pela União. Desde a sua criação, ela é uma empresa estatal independente, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000: art. 2º, III).

Até dezembro de 2023, a ECT tinha 99% de participação no mercado (market share) de encomendas internacionais. Com a Lei 14.902/2024, ocorreu a efetiva abertura do mercado para empresas privadas. Como resultado, a participação dos Correios caiu para 93% em agosto/2024, 66% em dezembro/2024, 52% em janeiro/2025 e 31% em junho de 2025.

Reestruturação

No entanto, essa proposta de empréstimo recebida pelos Correios, no valor de R$ 20 bilhões, foi rejeitada pelo Tesouro Nacional porque previa o pagamento de juros de 20% ao ano, acima do limite de até 18% ao ano estabelecido pela União para fornecer sua garantia.

O que o TCU verificou

A auditoria do Tribunal apontou insuficiência de demonstração das premissas operacionais e econômico-financeiras do Plano de Reestruturação da ECT associada a fragilidades nos mecanismos de monitoramento e avaliação da execução.

De acordo com a ECT, as medidas centrais incluem a captação de recursos via operação de crédito; o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) de 15 mil empregados; o fechamento de mil agências deficitárias ou com sombreamento.

A fiscalização do TCU verificou também que há incerteza quanto à suficiência dos ingressos de recursos para a recuperação da sustentabilidade da estatal e indefinições sobre as fontes de financiamento do Plano de Reestruturação.

Subsídios para as Contas do Presidente da República

Os Correios apresentam deterioração severa na capacidade de pagamento, dependendo significativamente de operações de crédito garantidas pela União (R$ 12 bilhões em 2025 e R$ 8 bilhões em 2026) para honrar compromissos de curto e médio prazo (tributos, folha de pagamento de funcionários e fornecedores) em 2025 e 2026.

Algumas deliberações do TCU

O Tribunal determinou que a ECT aprimore os indicadores e as metas estabelecidos para o acompanhamento e o monitoramento de todas as ações do Plano de Reestruturação dos Correios, e inclua nos relatórios periódicos da ECT indicadores de resultado (a exemplo de metas versus realizações, gap, taxa de execução) e não apenas indicadores de processo (estágio de ações).

No prazo de 30 dias, a estatal deverá apresentar a matriz metodológica de indicadores, contendo o agrupamento das ações em ações com impacto financeiro direto quantificado, ações com impacto financeiro indireto e ações estruturantes, com tipologia de indicadores aplicável a cada grupo.

O TCU também determinou aos Correios que, no prazo de 60 dias, apresentem indicadores de resultado para o conjunto de ações economicamente mais relevantes, que respondem pela maior parcela do impacto financeiro projetado no plano, incluindo tais indicadores nos relatórios periódicos da ECT.

A Corte de Contas determinou à ECT que, no prazo de 120 dias, apresente indicadores de resultado para as demais ações previstas no plano, incluindo tais indicadores nos relatórios periódicos dos Correios.

Foi determinado ao Ministério das Comunicações que, no exercício de suas competências como ministério supervisor, no prazo de 120 dias, estabeleça instrumentos de acompanhamento tempestivo e efetivo acerca do cumprimento do Plano de Reestruturação dos Correios, em face do risco fiscal de vencimento antecipado do empréstimo de R$ 12 bilhões, em caso de descumprimento significativo desse plano.

O TCU decidiu alertar o Poder Executivo federal de que a ausência de avaliação externa das premissas de receitas, despesas e fluxos de caixa que fundamentam os Planos de Reequilíbrio Econômico-Financeiro de estatais compromete a demonstração de compatibilidade entre os fluxos de caixa projetados e o serviço da dívida, e amplia a exposição da União, seja na condição de garantidora das operações de crédito previstas, seja pela eventual necessidade de aportes adicionais ou da adoção de outras medidas de suporte financeiro.

Recomendou-se ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e ao Ministério da Fazenda o reexame do processo de controle aplicável à aprovação de planos de reestruturação e concessão de garantias para empresas estatais não dependentes, com foco na definição dos requisitos mínimos de análise técnica pelo ministério supervisor e na avaliação material da capacidade de pagamento da estatal pleiteante, com vistas à mitigação dos riscos fiscais assumidos pelo erário nessas operações.

SERVIÇO

Leia a íntegra das decisões: Acórdãos 1355/2026 - Plenário e 1359/2026 - Plenário

Processos: TC 023.400/2025-0 e TC 021.622/2025-6

Sessão: 27/5/2026

Secom - ED/pc

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