Tribunal fiscaliza leilão de fatias da União em jazidas compartilhadas do pré-sal
Auditoria analisou os impactos do leilão conduzido pela Pré-Sal Petróleo S.A para alienação de direitos da União em Acordos de Individualização da Produção na Bacia de Santos
Por Secom
Resumo
- O Tribunal de Contas da União realizou estudo sobre os impactos do leilão conduzido pela Pré-Sal Petróleo S.A (PPSA) para a alienação de direitos da União em Acordos de Individualização da Produção (AIPs) nas jazidas compartilhadas de Mero, Tupi e Atapu, na Bacia de Santos.
- Fiscalização detectou que não houve comparativos entre outras formas de financiamento para avaliar se o leilão era realmente a opção mais vantajosa ou menos custosa para o governo.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou estudo sobre os impactos do leilão conduzido pela Pré-Sal Petróleo S.A (PPSA) para a alienação de direitos da União em Acordos de Individualização da Produção (AIPs) nas jazidas compartilhadas de Mero, Tupi e Atapu, na Bacia de Santos.
A operação foi concebida como medida de socorro fiscal, com expectativa de arrecadação de R$ 14,78 bilhões, e finalmente fixada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) em um valor mínimo de R$ 10,2 bilhões.
O TCU considerou que o leilão está sujeito à IN 81/2018, segundo a qual processos de desestatização do governo federal devem ser submetidos à avaliação prévia do Tribunal. O próprio edital prevê direito de lavra, o que aproxima esse procedimento das outorgas de exploração, que estão claramente abrangidas pela norma. Tal entendimento havia sido interpretado de forma diferente pela PPSA.
O estudo revelou a maior fragilidade do processo: não foi feita análise detalhada e bem planejada para avaliar se o leilão, como foi realizado, era realmente a melhor opção. A decisão foi tomada com base na necessidade urgente de conseguir recursos para ajudar a atingir as metas fiscais do governo.
A receita a ser obtida com o leilão foi fundamental para fechar o orçamento de 2025 dentro das metas fiscais estabelecidas, numa situação de dependência de receitas extraordinárias para o cumprimento das metas fiscais, o que fragiliza o planejamento fiscal.
Para o TCU, há potencial perda de valor para a União, pois existe um custo implícito na decisão de antecipar essas receitas, além de não haver análises de outras opções pelo Poder Executivo.
Um aspecto positivo identificado foram as análises que indicam que o processo foi conduzido com zelo técnico pela PPSA, que se valeu de consultorias especializadas e manteve diálogo com a ANP para mitigar riscos regulatórios.
Apesar dos problemas identificados, o relator da matéria, ministro Bruno Dantas, afirmou não ser possível avaliar que "os possíveis efeitos negativos para o país decorrentes da [eventual] suspensão do leilão seriam inferiores ao prejuízo potencial associados ao [seu] prosseguimento". Por isso, foi dada autorização ao prosseguimento do leilão, em caráter excepcional, com a devida ciência ao MME das fragilidades apontadas na fiscalização, para que não se repitam em certames futuros.
O TCU informou ao Ministério de Minas e Energia que a falta de estudos comparativos entre diferentes formas de financiamento desrespeita o princípio da eficiência na Administração Pública. Isso significa que não ficou claro se o leilão era realmente a opção mais vantajosa ou menos custosa para o governo.
O Tribunal também alertou a PPSA que, se houver mudanças no cronograma de pagamentos que levem a recebimentos em 2026, isso descaracterizará a urgência fiscal que justificou a realização do leilão de forma excepcional.
Por fim, o TCU avisou ao Ministério da Fazenda que incluir no orçamento estimativas de receitas sem base técnica sólida, como a previsão de R$ 14,78 bilhões para o leilão, vai contra os princípios de prudência e responsabilidade na gestão fiscal, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2874/2025 - Plenário
Processo: TC 017.349/2025-7
Sessão: 03/12/2025
Secom - SG/va
Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br
Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br