Tribunal realiza auditoria na Rede de Recuperação de Créditos
Fiscalização avaliou o grau de recuperação de dívidas não tributárias junto à União, como as que decorrem de multas aplicadas pelos órgãos e entidades da administração pública federal
Por Secom
Resumo
- O TCU verificou que, ao longo dos anos, o grau de recuperabilidade dos créditos é de pouco mais de 1% no âmbito de autarquias e fundações federais.
- A auditoria constatou que não há modelo de interoperabilidade para integrar as diferentes soluções e sistemas de gestão.
- De 2019 a 2023, o estoque da Dívida Ativa da União a cargo da Procuradoria-Geral Federal aumentou 165%, passando de R$ 43 bi para R$ 115 bi.
- O TCU fez determinações à AGU, à PGU, à PGF e ao MGI.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria operacional com o objetivo de avaliar a recuperabilidade dos créditos de natureza não tributária da União, bem como analisar as estruturas de governança, os processos internos e os sistemas informatizados dos órgãos e entidades envolvidos na Rede de Recuperação de Créditos (RRC). Foram examinados dados relativos aos anos de 2019 a 2023. O relator do processo foi o ministro Jorge Oliveira,
"Os créditos não tributários são constituídos pelos órgãos e entidades da União titulares do respectivo direito. Não havendo o pagamento da obrigação pelo devedor no prazo, inicia-se o processo de cobrança administrativa no âmbito desses órgãos/entidades", explicou o ministro Jorge Oliveira.
Em seguida, se essa cobrança não for bem-sucedida, o órgão ou entidade originador do crédito deve encaminhá-lo à procuradoria correspondente para fins de controle de legalidade e regularidade, apuração da liquidez, certeza e exigibilidade e inscrição em Dívida Ativa para cobrança extrajudicial (conciliação prévia e protesto) ou judicial (execução fiscal).
"A Procuradoria-Geral Federal (PGF) é responsável pela recuperação de créditos da Dívida Ativa da União (DAU) oriundos de autarquias e fundações federais. Ao longo dos anos, o grau de recuperabilidade desses créditos é de pouco mais de 1%", destacou o relator.
Já no que se refere à Administração Direta, a recuperação dos créditos fica a cargo da Procuradoria-Geral da União (PGU). Com relação a esses créditos, no período de 2019 a 2023, não houve divulgação do estoque por ano, o que impediu a mensuração do grau de recuperabilidade desses créditos.
O que o TCU verificou
"Destaco que este é o primeiro trabalho em que o Tribunal se debruça sobre o tema de maneira sistêmica, ou seja, considerando a atuação dos órgãos e entidades como uma rede organizacional com a finalidade comum de recuperar os créditos da União", contextualizou o ministro-relator Jorge Oliveira.
A auditoria do TCU apontou falhas na governança da Rede de Recuperação de Créditos (RRC) não tributários. Verificou-se que as entidades da RRC adotam procedimentos distintos para a cobrança e recuperação de créditos, especialmente na fase executória, a depender da maturidade dos processos de trabalho e do sistema de gestão utilizado por cada entidade.
A efetividade da Rede de Recuperação de Créditos não tributários demanda o compartilhamento de informações de forma confiável e tempestiva entre as instituições participantes. Porém, a auditoria da Corte de Contas constatou que não há um modelo de interoperabilidade para integrar as diferentes soluções e sistemas de gestão.
A auditoria analisou os indicadores das instituições fiscalizadas relacionados ao desempenho da recuperação de créditos, com o objetivo de verificar se os critérios de medição são capazes de mensurar efetivamente o atingimento dos resultados. Verificou-se haver incompletude dos indicadores de desempenho para medir os resultados da RRC.
De 2019 a 2023, o estoque da Dívida Ativa da União a cargo da PGF aumentou 165,34%, passando de R$ 43,3 bilhões para R$ 115 bilhões. Também ocorreu queda no grau de recuperabilidade dos créditos sob gestão da PGF, que passou de 1,61% em 2019 para 1,15% em 2023, o menor índice do período. A auditoria do TCU concluiu que faltam eficiência e eficácia nas atividades da RRC.
Com relação à contabilização dos créditos não tributários, verificaram-se divergências entre os valores do estoque da dívida ativa do Balanço-Geral da União (BGU) e aqueles registrados na Prestação de Contas do Presidente da República (PCPR) em todos os anos do período de análise (2019-2024). Em 2023, essa divergência alcançou R$ 36,65 bilhões e, em 2024, foi a maior da série, totalizando R$ 57,6 bilhões.
"Em suma, a União deixa de arrecadar um volume considerável de recursos em razão dos graves problemas de governança sobre o processo de recuperação de créditos não tributários. Assim, embora algumas das determinações propostas não tratem propriamente de ilegalidades, abordam questões relevantes com impacto significativo na eficiência da recuperação de créditos", sintetizou o ministro Jorge Oliveira.
Algumas deliberações do Tribunal
O TCU determinou à Advocacia-Geral da União (AGU), à Procuradoria-Geral da União (PGU), à Procuradoria-Geral Federal (PGF) e ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), em articulação com os órgãos e entidades originadoras de créditos não tributários, que apresentem, no prazo de até 90 dias, cronograma para efetiva implementação de soluções de interoperabilidade entre os sistemas de gestão de crédito.
A Corte de Contas também determinou à AGU, PGU e PGF que, de forma conjunta, apresentem, no prazo de até 180 dias, o resultado dos estudos técnicos realizados pelo Acordo de Cooperação Técnica de 22/12/2023 entre PGU, PGF e PGFN, com o objetivo de estabelecer metodologia de classificação de créditos para subsidiar ações de priorização na atividade de recuperação de créditos.
O Tribunal ainda determinou à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) que, no prazo de até 180 dias, promova estudo junto às entidades originadoras de créditos para identificar as principais dificuldades, dúvidas e problemas nos registros contábeis pertinentes à recuperação de créditos para subsidiar o aperfeiçoamento das orientações, normas e procedimentos contábeis.
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão423/2026 - Plenário
Processo: TC 026.278/2024-3
Sessão: 25/2/2026
Secom - ED/va
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