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Tribunal realiza auditoria na Rede de Recuperação de Créditos

Fiscalização avaliou o grau de recuperação de dívidas não tributárias junto à União, como as que decorrem de multas aplicadas pelos órgãos e entidades da administração pública federal

Por Secom

Resumo

  • O TCU verificou que, ao longo dos anos, o grau de recuperabilidade dos créditos é de pouco mais de 1% no âmbito de autarquias e fundações federais.
  • A auditoria constatou que não há modelo de interoperabilidade para integrar as diferentes soluções e sistemas de gestão.
  • De 2019 a 2023, o estoque da Dívida Ativa da União a cargo da Procuradoria-Geral Federal aumentou 165%, passando de R$ 43 bi para R$ 115 bi.
  • O TCU fez determinações à AGU, à PGU, à PGF e ao MGI.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria operacional com o objetivo de avaliar a recuperabilidade dos créditos de natureza não tributária da União, bem como analisar as estruturas de governança, os processos internos e os sistemas informatizados dos órgãos e entidades envolvidos na Rede de Recuperação de Créditos (RRC). Foram examinados dados relativos aos anos de 2019 a 2023. O relator do processo foi o ministro Jorge Oliveira,

Em seguida, se essa cobrança não for bem-sucedida, o órgão ou entidade originador do crédito deve encaminhá-lo à procuradoria correspondente para fins de controle de legalidade e regularidade, apuração da liquidez, certeza e exigibilidade e inscrição em Dívida Ativa para cobrança extrajudicial (conciliação prévia e protesto) ou judicial (execução fiscal).

Já no que se refere à Administração Direta, a recuperação dos créditos fica a cargo da Procuradoria-Geral da União (PGU). Com relação a esses créditos, no período de 2019 a 2023, não houve divulgação do estoque por ano, o que impediu a mensuração do grau de recuperabilidade desses créditos.

O que o TCU verificou

A auditoria do TCU apontou falhas na governança da Rede de Recuperação de Créditos (RRC) não tributários. Verificou-se que as entidades da RRC adotam procedimentos distintos para a cobrança e recuperação de créditos, especialmente na fase executória, a depender da maturidade dos processos de trabalho e do sistema de gestão utilizado por cada entidade.

A efetividade da Rede de Recuperação de Créditos não tributários demanda o compartilhamento de informações de forma confiável e tempestiva entre as instituições participantes. Porém, a auditoria da Corte de Contas constatou que não há um modelo de interoperabilidade para integrar as diferentes soluções e sistemas de gestão.

A auditoria analisou os indicadores das instituições fiscalizadas relacionados ao desempenho da recuperação de créditos, com o objetivo de verificar se os critérios de medição são capazes de mensurar efetivamente o atingimento dos resultados. Verificou-se haver incompletude dos indicadores de desempenho para medir os resultados da RRC.

De 2019 a 2023, o estoque da Dívida Ativa da União a cargo da PGF aumentou 165,34%, passando de R$ 43,3 bilhões para R$ 115 bilhões. Também ocorreu queda no grau de recuperabilidade dos créditos sob gestão da PGF, que passou de 1,61% em 2019 para 1,15% em 2023, o menor índice do período. A auditoria do TCU concluiu que faltam eficiência e eficácia nas atividades da RRC.

Com relação à contabilização dos créditos não tributários, verificaram-se divergências entre os valores do estoque da dívida ativa do Balanço-Geral da União (BGU) e aqueles registrados na Prestação de Contas do Presidente da República (PCPR) em todos os anos do período de análise (2019-2024). Em 2023, essa divergência alcançou R$ 36,65 bilhões e, em 2024, foi a maior da série, totalizando R$ 57,6 bilhões.

Algumas deliberações do Tribunal

O TCU determinou à Advocacia-Geral da União (AGU), à Procuradoria-Geral da União (PGU), à Procuradoria-Geral Federal (PGF) e ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), em articulação com os órgãos e entidades originadoras de créditos não tributários, que apresentem, no prazo de até 90 dias, cronograma para efetiva implementação de soluções de interoperabilidade entre os sistemas de gestão de crédito.

A Corte de Contas também determinou à AGU, PGU e PGF que, de forma conjunta, apresentem, no prazo de até 180 dias, o resultado dos estudos técnicos realizados pelo Acordo de Cooperação Técnica de 22/12/2023 entre PGU, PGF e PGFN, com o objetivo de estabelecer metodologia de classificação de créditos para subsidiar ações de priorização na atividade de recuperação de créditos.

O Tribunal ainda determinou à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) que, no prazo de até 180 dias, promova estudo junto às entidades originadoras de créditos para identificar as principais dificuldades, dúvidas e problemas nos registros contábeis pertinentes à recuperação de créditos para subsidiar o aperfeiçoamento das orientações, normas e procedimentos contábeis.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão423/2026 - Plenário

Processo: TC 026.278/2024-3

Sessão: 25/2/2026

Secom - ED/va

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