
Plano de Ações Articuladas do MEC
O objetivo deste documento é fornecer um referencial para o Tribunal de Contas da União (TCU) adotar iniciativas de participação cidadã em suas fiscalizações, entre outras atividades inerentes à atuação do controle externo. Este referencial traz insumos teóricos, legais e práticos sobre o que é participação cidadã e como ela pode ser fortalecida e implementada.

Planejamento e Oferta de Cursos pelas IFEs e pelo MEC diante das transformações digitais
A fiscalização do TCU analisou o planejamento e a oferta de cursos pelas Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) e as ações do Ministério da Educação (MEC) a partir das necessidades criadas pelas transformações digitais no setor produtivo. O propósito da fiscalização foi identificar como essas instituições estão se preparando para capacitar cidadãos e alunos, especialmente no que diz respeito à criação e ao aperfeiçoamento de cursos, para atender às novas exigências do mercado de trabalho decorrentes da transformação digital. Além disso, buscou avaliar o papel do MEC na coordenação e no estímulo a essas iniciativas. A verificação foi feita em 2020, com o processo identificado como TC 037.081/2020-9. O escopo abrangeu levantamento de informações sobre o planejamento das Ifes e as ações do Governo Federal voltadas à capacitação dos cidadãos para as transformações digitais.

Lei de Incentivo ao Esporte
O TCU realizou, em 2021, um levantamento na Lei de Incentivo ao Esporte – LIE (Lei 11.438/2006) para identificar riscos que possam comprometer a eficácia e a efetividade do mecanismo de estímulo criado pela Lei, em relação à gestão e ao controle e, também, em relação ao acompanhamento e à avaliação de resultados. A fiscalização abrangeu os cadastros de proponentes e projetos apresentados para captação de recursos no período de 2020 a 2021. A análise do acompanhamento e prestação de contas dos projetos aprovados foi ampliada e cobriu o período de 2019 a 2021.

Política Nacional de Desporto Educacional
O TCU realizou, em 2018, auditoria na Política Nacional de Desporto Educacional, para verificar o cumprimento da prioridade constitucional de destinação de recursos públicos ao desporto educacional e identificar dificuldades à implementação e à boa governança dessa política nos níveis federal, estadual e municipal. A fiscalização foi motivada pelo Acórdão 1785/2015-TCU-Plenário, que, ao julgar levantamento realizado no Sistema Nacional do Desporto, definiu a realização de auditoria operacional sobre o tema desporto educacional como uma ação prioritária de controle na função Esporte.

Ações do MEC e do FNDE durante a pandemia da Covid-19
Em abril de 2020, o Tribunal de Contas da União instituiu o Coopera, programa especial voltado ao acompanhamento, à fiscalização e ao apoio à atuação dos gestores federais no enfrentamento da crise provocada pela Covid-19, bem como à transparência das medidas adotadas pelo Governo Federal. No setor educacional, a fiscalização teve como escopo as ações desenvolvidas pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) no âmbito da educação básica, com foco no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e no Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), durante os meses de março, abril e maio de 2020.

Desempenho das Universidades Federais
A auditoria teve como objetivo avaliar o desempenho das universidades federais no alcance de seus objetivos de ensino e pesquisa. O trabalho analisou dados de 2014 a 2021 e buscou verificar se elas dispõem de ações, informações e práticas estruturadas que permitam compreender e gerir aspectos essenciais de sua atuação em quatro dimensões: evasão estudantil; acompanhamento de egressos; informações de custos; e produção científica e perda de pesquisadores.

Plano de Ações Articuladas (PAR)
O trabalho teve como objetivo avaliar a governança, a execução orçamentária e a transparência do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) na realização de transferências voluntárias de recursos da União a estados, Distrito Federal e municípios, efetuadas por meio do Plano de Ações Articuladas (PAR), no período de 2017 a 2022. As transferências voluntárias têm por finalidade cumprir a função redistributiva e supletiva da União, buscando reduzir desigualdades educacionais e assegurar um padrão mínimo de qualidade da educação básica. Esses repasses se concretizam por meio de ações e programas federais, sendo o PAR um dos principais instrumentos utilizados na área educacional. O Plano de Ações Articuladas (PAR) é o principal instrumento utilizado pela União para apoiar estados, Distrito Federal e municípios na educação básica. Por meio do PAR, os entes realizam um diagnóstico de suas necessidades e elaboram um plano de ações, que orienta a oferta de assistência técnica e financeira pelo MEC. Com base nesse planejamento, são definidas as ações a serem apoiadas e os recursos a serem transferidos.

Acesso à Educação Infantil
O TCU fiscalizou as ações governamentais relacionadas ao acesso à educação infantil, no âmbito da Meta 1 do Plano Nacional de Educação (PNE). Essa meta trata da primeira etapa da educação básica, dividida em creche (0 a 3 anos) e pré-escola (4 e 5 anos), estabelecendo dois objetivos centrais: a) universalizar a pré-escola até 2016, conforme a Emenda Constitucional 59/2009; e b) garantir que, até 2024, pelo menos 50% das crianças de 0 a 3 anos estejam na creche. Foi examinado também o Proinfância, programa federal responsável por financiar a construção e o equipamento de creches e pré-escolas. Avaliaram-se as medidas adotadas para garantir o funcionamento das unidades construídas com recursos do programa, bem como a transferência de recursos da União para sua manutenção. A auditoria não avaliou questões relativas à construção das unidades escolares, matéria tratada no TC 029.802/2016-4.

Transporte Escolar
O transporte escolar é essencial para garantir o acesso e a permanência dos alunos na educação básica, sobretudo em áreas rurais, onde muitas crianças dependem exclusivamente desse serviço. Trata-se de uma política de grande alcance territorial e impacto social, que envolve segurança, regularidade, adequação da frota, rotas e custos operacionais, exigindo coordenação entre União, estados e municípios. Por isso, o TCU realizou uma Fiscalização de Orientação Centralizada (FOC) para avaliar a prestação do transporte escolar no âmbito municipal, analisando a regularidade, a qualidade e a eficiência do serviço oferecido aos alunos da educação básica. A auditoria também examinou a atuação da União — por meio do FNDE — nos dois principais programas federais vinculados ao tema: a) PNATE, responsável pela transferência de recursos financeiros ao custeio do transporte escolar; b) Caminho da Escola, voltado à aquisição de veículos padronizados para transporte terrestre e aquaviário.

Processo Administrativo Eletrônico nas Instituições Federais de Ensino
O TCU avaliou a implantação do processo administrativo eletrônico nas Instituições Federais de Ensino vinculadas ao MEC (Universidades Federais, Institutos Federais, CEFETs e Colégio Pedro II), que somam 110 entidades. O objetivo foi verificar: grau de informatização dos processos administrativos; cumprimento das regras do Decreto 8.539/2015, que tornou obrigatório o uso do meio eletrônico; existência e qualidade da transparência ativa – especialmente a pesquisa pública de processos; normativos internos, gestão documental, capacitação e impactos da adoção dos sistemas. A auditoria buscou ainda boas práticas, dificuldades enfrentadas e a efetividade da implantação, incluindo análise de versões e funcionalidades dos sistemas SEI, SIPAC e SUAP.

Recursos Lotéricos
O TCU tem fiscalizado órgãos da Administração Pública e entidades vinculadas ao esporte brasileiro e que recebem recursos públicos da exploração de loterias federais. Foram fiscalizadas as Secretarias Estaduais e Distrital de Esporte ou órgãos equivalentes (SEEs), a Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU), a Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE) e o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC).

Educação Profissional e Tecnológica (EPT)
Os cursos oferecidos pela Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica têm altas taxas de evasão, o que compromete o alcance das Estratégias 1.11 e 12.3 do Plano Nacional de Educação 2014-2024 (Lei 13.005/2014). Essas estratégias objetivam a elevação gradual das taxas de conclusão média dos cursos técnicos de nível médio e de graduação. Diante deste contexto, o TCU fiscalizou, durante os meses de junho a novembro de 2023, a estratégia de permanência e êxito de estudantes da Rede Federal EPCT para o enfrentamento da evasão. O objetivo geral da auditoria foi avaliar o grau de eficiência de conclusão nos cursos ofertados pelas instituições de ensino integrantes da Rede Federal EPCT no período de 2017 a 2022, em relação ao Plano Nacional de Educação 2014-2024.

Livros Didáticos
O Tribunal de Contas da União acompanhou o cumprimento de deliberações relacionadas à aquisição de livros didáticos por estados e municípios com recursos do Fundeb, originadas de fiscalização realizada a partir de solicitação do Congresso Nacional, que resultou no Acórdão 2772/2020-TCU-Plenário. A análise inicial teve como objeto contratação direta, por inexigibilidade de licitação, realizada pelo município de Pinheiro/MA, a qual evidenciou fragilidades relevantes nesse modelo de aquisição. Na fiscalização originária, foram identificados riscos estruturais associados às contratações por inexigibilidade, tais como direcionamento de fornecedores, alegações frágeis de exclusividade de comercialização, sobrepreço, superfaturamento e aquisições desvinculadas das efetivas necessidades pedagógicas, além de falhas na justificativa da escolha do fornecedor e na formação dos preços.

Ensino médio
O Projeto Integrar surgiu de acordo de cooperação firmado em 2018 entre o TCU e a OCDE, com o objetivo de aprimorar o controle externo de políticas públicas descentralizadas. No âmbito do projeto, foi criado grupo temático de educação, com representantes de diversos tribunais de contas, cujo estudo inicial definiu como prioridade o Ensino Médio, com foco na governança multinível e na implementação do Novo Ensino Médio (NEM). A partir dessa definição, esta auditoria tem por objetivo avaliar a atuação do MEC e de suas entidades vinculadas, com ênfase na coordenação da implementação do NEM, enquanto outros 15 tribunais de contas realizam fiscalizações complementares nas unidades da federação, voltadas ao estágio local de implementação. O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, atende mais de 6,5 milhões de estudantes em cerca de 29 mil escolas, das quais aproximadamente 70% são públicas. O Novo Ensino Médio tem como diretrizes a adoção da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a flexibilização dos currículos e a ampliação progressiva da carga horária mínima, buscando tornar essa etapa mais atrativa e reduzir o abandono escolar. A política é coordenada pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC, com apoio financeiro internacional de US$ 250 milhões do Bird

Formação dos Profissionais da Educação Básica
A Política Nacional de Formação de Profissionais da Educação Básica envolve diversos atores institucionais, como o Ministério da Educação (MEC), responsável pela coordenação; o FNDE, encarregado do apoio operacional e financeiro; a Capes, responsável pelo fomento e execução de programas de formação; o Inep, que avalia a educação superior; e a Seres/MEC, encarregada da regulação e supervisão das Instituições de Ensino Superior (IES), além das próprias IES e das redes estaduais e municipais, que participam da identificação das necessidades e da pactuação da oferta. Entre os programas federais relacionados à formação inicial destacam-se o Parfor, o Pibid, a Residência Pedagógica, a Universidade Aberta do Brasil (UAB) e outras iniciativas voltadas ao fortalecimento das licenciaturas. Dada a relevância desse conjunto de beneficiários, atores e programas para garantir o direito à educação e aprimorar a formação inicial de professores, o Tribunal de Contas da União realizou auditoria para examinar aspectos estratégicos, regulatórios e operacionais da política

Conectividade nas escolas
A auditoria operacional teve como objeto as ações governamentais de apoio ao uso de tecnologias na educação básica, com ênfase no Programa de Inovação Educação Conectada (PIEC), que tem como objetivos apoiar a universalização do acesso à internet em alta velocidade nas escolas públicas e fomentar o uso pedagógico das tecnologias digitais. O planejamento governamental para promover a transformação digital no país está alinhado à Estratégia Brasileira para a Transformação Digital (E-Digital), que orienta a atuação estatal nas diversas vertentes da digitalização, inclusive na área educacional, e fundamenta a implementação do PIEC.

Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
O Tribunal de Contas da União realizou auditoria operacional com o objetivo de analisar o modelo vigente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e identificar oportunidades de melhoria na concepção, operacionalização e accountability do novo Fundo a ser instituído. O trabalho foi motivado pela relevância das discussões em curso no Congresso Nacional sobre o desenho do novo Fundeb, diante do encerramento da vigência do modelo adotado no período de 2007 a 2020, que sucedeu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), vigente entre 1998 e 2006. O Fundeb caracteriza-se como fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual, composto por 27 fundos (um por estado e pelo Distrito Federal). Tem por objetivos promover a redistribuição de recursos vinculados à educação básica pública, contribuir para a equalização das oportunidades educacionais e assegurar a valorização dos profissionais da educação básica, sendo amplamente reconhecido como instrumento central de redistribuição de recursos no pacto federativo brasileiro.

Infraestrutura das Escolas Públicas
A auditoria concentrou-se na avaliação da infraestrutura das escolas públicas de ensino fundamental e na verificação do uso adequado dos recursos federais repassados para esse fim. O trabalho examinou se as escolas possuíam e mantinham em condições adequadas instalações essenciais ao processo de ensino e aprendizagem, como salas de aula, laboratórios, bibliotecas, parques infantis, quadras de esporte, banheiros e cozinhas, verificando sua disponibilidade e adequação ao uso pelos estudantes. Além disso, o TCU avaliou a regularidade da aplicação dos recursos recebidos pelas escolas no âmbito de dois importantes programas federais: Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) — assistência financeira suplementar repassada diretamente pelo FNDE às escolas públicas e às instituições privadas de educação especial. Os recursos são destinados a despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos voltados à melhoria da infraestrutura física e pedagógica, sem necessidade de convênio. Plano de Ações Articuladas (PAR) — instrumento por meio do qual estados e municípios elaboram planos de quatro anos, baseados em diagnóstico de necessidades e metas locais, submetendo-os ao MEC para apoio financeiro e técnico. A auditoria analisou, em especial, a execução de ações relativas à construção de quadras esportivas financiadas pelo PAR.

Cursos de Graduação a distância
A auditoria examinou os processos de regulação, supervisão e avaliação dos cursos superiores de graduação ofertados por instituições públicas e privadas, com foco específico na modalidade de Educação a Distância (EaD). O trabalho buscou complementar fiscalizações anteriores do TCU, especialmente Acórdão 1.175/2018–TCU - Plenário. Para fundamentar a auditoria, foram consideradas as diferenças entre os três processos analisados: regulação, que autoriza e reconhece cursos e credencia instituições; supervisão, que acompanha o funcionamento dos cursos e verifica o cumprimento das normas; e avaliação, que mede a qualidade por meio de indicadores, exames e visitas in loco, subsidiando decisões regulatórias e ações corretivas. Esses processos possuem funções próprias, mas devem operar de forma coordenada para assegurar a qualidade da oferta educacional.

Ciência, Tecnologia e Inovação nas Universidades Federais
O objetivo da auditoria foi avaliar a adesão das 69 universidades federais ao novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (MLCTI), que é apontado como um dos elementos mais importantes para que a produção científica brasileira possa refletir em transferência de tecnologia para o setor produtivo, colaborando para o desenvolvimento econômico e social. Com a edição do Decreto 9.283/2018, completou-se o ciclo de atualização do marco legal iniciado com a Emenda Constitucional 85/2015 e com a Lei 13.243/2016, que alterou a Lei 10.973/2004. Assim, observou-se a oportunidade de examinar se as universidades federais institucionalizaram as novidades trazidas pela nova regulação.