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Governança Ambiental - Edição Especial COVID-19: Projeto Regional Fortalecimento do Controle Externo na Área Ambiental 2016-2021 América Latina e Caribe

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Prestação de contas do TCU - 2021

Relatório de Gestão do Tribunal de Contas da União (TCU) referente ao exercício de 2021, no qual estão registrados os principais resultados do Tribunal no período, tanto no controle externo da gestão pública quanto no âmbito administrativo.

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Vulnerabilidades da Governança da União sobre suas Empresas Estatais: O Caso Petrobras

Este Sumário Executivo trata das vulnerabilidades na governança da União sobre a Petrobras identificadas pelo TCU no Acórdão 3.153/2020 - Plenário, proferido no TC 029.691/2018-4. Neste trabalho, o TCU constatou vulnerabilidades que indicam certo distanciamento entre o modelo de governança adotado pela União sobre a Petrobras e as diretrizes de governança estabelecidas pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE, pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa - IBGC e pelo Referencial de Governança Corporativa do TCU – RBG. Trata-se de um conjunto de fragilidades institucionais, sobretudo no arcabouço jurídico que regula o tema, que tornam confusas as atribuições de diferentes instâncias e atores envolvidos, de modo a prejudicar a clara identificação de liames de responsabilidade e a devida accountability da gestão, assim entendida como um conjunto de mecanismos que permitem que os gestores de uma organização prestem contas e sejam responsabilizados pelo resultado de suas ações.

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10 Passos da Boa Gestão Fiscal

A publicação relaciona dez passos para uma boa gestão fiscal.

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10 Passos para a Boa Governança

A publicação resume o conteúdo da 3ª edição do Referencial Básico de Governança Organizacional, apresentando as práticas de governança em 10 passos, para que gestores que administram recursos públicos possam, de maneira rápida e prática, conhecê-las e aplicá-las. Visa-se, assim, ao aprimoramento da governança das organizações.

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Governança Ambiental: Projeto Regional Fortalecimento do Controle Externo na Área Ambiental 2016-2021 Brasil

A presente edição traz os resultados mais importantes de diversos trabalhos desenvolvidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com o apoio da Cooperação Alemã para o Desenvolvimento Sustentável (por meio da Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit – GIZ – GmbH), no âmbito do Projeto Regional Fortalecimento do Controle Externo na Área Ambiental, implementado em conjunto com Organização Latino-Americana e do Caribe de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Olacefs).

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Guia de Governança e Gestão em Saúde

Os trabalhos realizados pelos órgãos de controle brasileiros e as notícias nos meios de comunicação trazem a público os mais variados problemas enfrentados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que, de forma geral, afetam a qualidade e efetividade das ações e dos serviços de saúde ofertados à população brasileira. Como exemplo, têm-se falhas relacionadas à aquisição, armazenagem e distribuição de medicamentos; falhas no planejamento de aquisições de equipamentos e materiais hospitalares; deficiências nos planos de saúde. Tudo isso ocasiona desperdício de recursos públicos. Muitos desses problemas têm uma forte relação com a forma do exercício da governança e gestão do Sistema de Saúde pelos conselhos e secretarias de saúde. Ao longo desta publicação, são apresentados os conceitos e as diferenças entre governança e gestão.

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Governança em Tecnologia de Informação e Comunicação para o Setor Público

Publicação resultante das obras produzidas pelos participantes do Curso de Especialização em Governança em Tecnologia de Informação e Comunicação para o Setor Público - uma parceria UnB e TCU.

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10 Passos para a Boa Gestão de Riscos

O conceito fundamental subjacente à política de governança e gestão de riscos na Administração Pública é o de valor público: produtos e resultados gerados, preservados ou entregues pelas atividades de uma organização, que representem respostas efetivas e úteis às necessidades ou demandas de interesse público e modifiquem aspectos do conjunto da sociedade ou de alguns grupos específicos reconhecidos como destinatários legítimos de bens e serviços públicos (Decreto 9.203/2017, art. 2º, II). Como as atividades de qualquer organização envolvem riscos, que, se não gerenciados adequadamente, podem se materializar e comprometer a capacidade de gerar, preservar ou entregar valor, o Decreto 9.203/2017, no art. 17, atribui à alta administração das organizações públicas federais o dever de estabelecer, manter, monitorar e aprimorar sistema de gestão de riscos e controles internos com vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise crítica de riscos que possam impactar a implementação da estratégia e consecução dos objetivos da organização no cumprimento da sua missão institucional. A gestão de riscos, como definida no Decreto 9.203/2017, é um processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que contempla atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos (art. 2º, IV). Com efeito, se ocorre um evento não previsto, com potencial para impactar os resultados esperados, o que faz a diferença para o desempenho é se a organização se preparou ou não para isso. Uma gestão de riscos eficaz pode tanto reduzir a probabilidade de ocorrência de um evento adverso quanto o seu impacto nos objetivos da organização. Pode, também, auxiliá-la a identificar e aproveitar oportunidades que favoreçam os resultados. A busca de objetivos nas organizações do setor público envolve riscos decorrentes da natureza de suas atividades, de realidades emergentes, de mudanças nas circunstâncias e nas demandas sociais e da própria dinâmica da administração pública, bem como das exigências de cumprimento de requisitos legais e regulatórios e da necessidade de transparência e prestação de contas. Nesse contexto, o gerenciamento de riscos é um elemento essencial para a boa governança, pois contribui para reduzir as incertezas que envolvem a definição da estratégia e dos objetivos das organizações públicas e, por conseguinte, o alcance de resultados em benefício da sociedade. A gestão de riscos, quando corretamente implementada e aplicada de forma sistemática, estruturada e oportuna, fornece informações que dão suporte às decisões de alocação e uso apropriado dos recursos e contribuem para a otimização do desempenho organizacional. Como consequência, aumentam a eficiência e eficácia na geração, proteção e entrega de valor público, na forma de benefícios que impactam diretamente cidadãos e outras partes interessadas. Implementar uma gestão de riscos com essas características pode ser mais simples do que parece quando se enxergam os passos a serem seguidos. Para auxiliá-lo nesse empreitada, o TCU elaborou esta publicação com dez passos que, se observados, contribuirão para o êxito da sua organização na incorporação da gestão de riscos aos seus processos de governança e gestão. Apresenta-se, a seguir, o que você, responsável pela governança, membro da alta administração ou gestor de órgão ou entidade da Administração Pública, pode fazer para implementar e fortalecer a gestão de riscos em sua organização.

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Fisc Nordeste: Relatório Desenvolvimento Sustentável 2030

Este trabalho oferece ao Congresso Nacional (CN), a suas Comissões e Casas Legislativas, aos gestores da política de desenvolvimento regional e das políticas públicas em geral e, sobretudo, ao cidadão uma avaliação, sob o olhar do controle externo, acerca do desenvolvimento sustentável da Região Nordeste, na perspectiva econômica, social e ambiental. Apresenta uma visão geral da região e dos desafios para o seu desenvolvimento. Ademais, aborda a governança da atuação estatal em prol do desenvolvimento sustentável da região, a disponibilidade de recursos, bem como a atuação governamental e do controle externo para suplantar os desafios existentes. As constatações do trabalho subsidiaram o Acórdão 1.827/2017-TCU-Plenário, da relatoria do Ministro José Mucio Monteiro, no qual constam determinação e recomendação à Casa Civil da Presidência da República, assim como determinação à Secretaria-Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas da União.

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Referencial para Avaliação da Governança do Centro de Governo

O documento é parte das diversas iniciativas do Tribunal de Contas da União (TCU) que objetivam contribuir para o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade. Foi construído a partir da visão da literatura internacional sobre o tema, levando em consideração a escassez da literatura nacional, e com diversos painéis de referência que contaram com a presença e as opiniões de especialistas internos e externos à Corte de Contas - academia e representantes dos órgãos que exercem função de Centro de Governo (CG).

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Referencial para Avaliação de Governança em Políticas Públicas

Este referencial se propõe a orientar as ações de controle externo e interno, com vistas a contribuir para a formação de um ambiente onde as políticas públicas possam apresentar resultados efetivamente transformadores, à altura das expectativas da sociedade.

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Referencial Básico de Governança Organizacional

Trata-se de documento que reúne e organiza boas práticas de governança pública que, se bem observadas, podem incrementar o desempenho de órgãos e entidades públicas.

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