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Tribunal de Contas da União

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Tribunal de Contas da União
  1. Acessibilidade
  2. Assessoria para inclusão e acessibilidade

Assessoria para inclusão e acessibilidade

Competências

Cabe à Assessoria para Inclusão e Acessibilidade, da Secretaria-Geral da Presidência:

I – subsidiar as atividades de proposição, orientação e acompanhamento da atuação das unidades da Secretaria do TCU voltadas à remoção de barreiras de qualquer natureza que dificultem o acesso autônomo e seguro às instalações e aos serviços do Tribunal por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

II – dar suporte à realização de ações de conscientização e capacitação de servidores, terceirizados e estagiários, com o fim de garantir atendimento adequado às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

III – propor e elaborar minutas de comunicação à unidade competente da Secretaria do TCU com a finalidade de notificar situações de descumprimento de normas referentes à promoção da acessibilidade, por parte do TCU e de entidades e órgãos públicos de sua clientela, que sejam trazidas ao conhecimento do Tribunal, para as providências cabíveis;

IV – identificar oportunidades de celebração de acordos de cooperação ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da Administração Pública e, ainda, com entidades civis, nos termos da Resolução-TCU no 211, de 18 de junho de 2008, para promoção de ações em matéria de acessibilidade;

V – preparar minutas de documentos e solicitações de informações destinadas às unidades da Secretaria do TCU e às entidades e aos órgãos públicos ou privados no tocante à implementação de ações da Política de Acessibilidade do Tribunal;

VI – elaborar pareceres sobre temas pertinentes à Política de Acessibilidade do Tribunal, por demanda do Secretário-Geral, a fim de subsidiar manifestações das unidades da Secretaria do TCU, das autoridades do Tribunal ou do Ministério Público junto ao TCU;

VII – sugerir a edição ou alteração de normas e orientações que disponham sobre a Política de Acessibilidade do Tribunal, submetendo a correspondente minuta ao Secretário-Geral da Presidência;

VIII – prestar apoio à realização de eventos no que tange à implementação da Política de Acessibilidade do Tribunal;

IX – elaborar relatório anual acerca da implementação da Política de Acessibilidade do Tribunal, do qual também constarão informações acerca das manifestações endereçadas à Ouvidoria do TCU, dos processos em trâmite e das deliberações que versem, parcial ou integralmente, sobre a promoção da acessibilidade; e

X – desenvolver outras atividades, conforme orientação da Secretaria-Geral da Presidência.

Relatórios


Relatório anual de acessibilidade 2022Relatório anual de acessibilidade 2021Relatório anual de acessibilidade 2020Relatório anual de acessibilidade 2019Relatório anual de acessibilidade 2018Relatório anual de acessibilidade 2017Relatório anual de acessibilidade 2016Relatório anual de acessibilidade 2015

Diagnósticos


Relatório geral de acessibilidade - 2021 Relatório de acessibilidade física - Senge - 2019Relatório - Diagnostico de acessibilidade física e de comunicação - 2015

Publicações


10 anos de institucionalização da acessibilidade no TCUApostila - atendimento da pessoa com deficiênciaCartilha - produção de documentos acessíveisCatálogo de serviços da Comissão de Acessibilidade do TCU

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