Agência Nacional de Mineração deve adotar medidas para melhorar arrecadação e prevenir sonegação fiscal
Auditoria do TCU constatou que fiscalizações feitas pela ANM são insuficientes para coibir sonegação e há perdas de créditos minerários por decadência e prescrição
Por Secom
Resumo
Auditoria do TCU constatou que fiscalizações feitas pela ANM são insuficientes para coibir sonegação e há perdas de créditos minerários por decadência e prescrição
RESUMO
- TCU fez auditoria nos procedimentos de arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) e da Taxa Anual por Hectare (TAH).
- Percentual médio de sonegação entre 134 processos fiscalizados pela ANM entre 2017 e 2022 foi de 40,2%.
- Em 2022, apenas 17 empresas de mineração foram fiscalizadas.
- Faltam recursos humanos, materiais e tecnológicos para arrecadar e fiscalizar a compensação.
- Tribunal fez recomendações e determinações para sanar os problemas e melhorar o setor.
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria nos procedimentos de arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) e da Taxa Anual por Hectare (TAH). Os principais problemas apontados são elevado índice de sonegação; fiscalizações insuficientes para coibir a sonegação, além de perdas de créditos minerários por decadência e prescrição.
A Cfem é uma contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais. Já a TAH é a taxa anual que incide na fase da pesquisa mineral (regime de autorização). A Agência Nacional de Mineração (ANM) é responsável por promover a gestão dos recursos minerais da União, assim como regular e fiscalizar as atividades para o aproveitamento dos recursos minerais no país. Entre as atribuições da agência estão regular, fiscalizar, arrecadar, constituir e cobrar os créditos decorrentes da Cfem e da TAH.
Em 2018, o TCU identificou que valor significativo de créditos decorrentes da compensação e da taxa não estava sendo arrecadado, por causa da declaração de decadência ou prescrição. A partir dessa constatação, o Tribunal achou necessário fazer a presente auditoria. No período fiscalizado, entre 2017 e 2021, a ANM arrecadou R$ 26,5 bilhões de encargos financeiros da mineração. Do total, 97,1% correspondem à arrecadação da Cfem.
O que o TCU encontrou?
A auditoria identificou três principais problemas: elevado e persistente índice de sonegação da Cfem; fiscalizações insuficientes para coibir a sonegação; e elevadas perdas de créditos minerários por decadência e prescrição.
Em relação à sonegação, entre 2017 e 2022, em média, 69,7% dos titulares de mais de 30 mil processos ativos nas fases de concessão de lavra e de licenciamento não pagaram espontaneamente a Cfem. O percentual médio de sonegação entre 134 processos fiscalizados pela ANM, cujos titulares pagaram espontaneamente a Cfem, foi de 40,2%.
Sobre as fiscalizações realizadas pela agência, que foram insuficientes para coibir a sonegação, o TCU destaca que, em 2022, apenas 17 empresas de mineração foram fiscalizadas. Isso aconteceu mesmo havendo mais de 39 mil processos em andamento relacionados à mineração, como concessão de lavra, lavra garimpeira, licenciamento e registro de extração, de acordo com o relatório de gestão e informações do Sistema Cadastro Mineiro. Os dados representam perda de receita potencial da Cfem na faixa entre R$ 9,4 bilhões e R$ 12,4 bilhões.
No período de 2017 a 2021, foram fiscalizados apenas 1,1% de 6,1 mil processos ativos na fase de concessão de lavra sem pagamentos da Cfem. Além disso, somente dois dos 1.163 processos ativos de autorização de pesquisa com guia de utilização emitida foram fiscalizados.
Em relação às perdas de créditos minerários por decadência e prescrição, o TCU observou que, mesmo quando a ANM consegue fiscalizar e detectar potencial sonegação, não é capaz de concluir os processos de autuação e cobrança, incorrendo em decadência e prescrição em diversos casos. As estimativas de créditos minerários decaídos ou prescritos no período entre 2017 e 2021 foram de pouco mais de R$ 4 bilhões.
O ministro-relator do processo, Benjamin Zymler, destaca que a arrecadação da Cfem depende essencialmente da boa-fé dos responsáveis pelo seu pagamento.

“No entanto, não existem instrumentos para persuadi-los, uma vez que a estrutura fiscalizatória da ANM é incapaz de gerar a expectativa de controle no setor regulado e, mesmo após as poucas fiscalizações, não há efetividade na cobrança de multas ou da própria Cfem sonegada”, diz.
Para o TCU, a agência não possui estrutura de recursos humanos, materiais e tecnológicos para arrecadar e fiscalizar a Cfem. A auditoria identificou quadro reduzido de pessoal e falta de sistema informatizado para suporte à fiscalização. Além disso, aponta falta de manual de fiscalização e acordos de cooperação para acesso à documentação fiscal e contábil de empresas mineradoras.
Outra questão que impacta o exercício das atribuições da ANM é a existência de contingenciamento orçamentário, que compromete a estrutura de fiscalização, arrecadação e cobrança, além dos serviços de tecnologia da informação. Historicamente, vem sendo contingenciado em torno de 80% do orçamento previsto para a agência, que deveria ser de 7% da arrecadação da Cfem, além das receitas de taxas, multas e emolumentos.
Encaminhamentos propostos pelo TCU
O Tribunal recomendou à agência que avalie a oportunidade de firmar convênios com secretarias de fazendas estaduais e do Distrito Federal para obter acesso a notas fiscais eletrônicas. A ANM também poderia aderir ao Projeto de Protesto de Certidões da Dívida Ativa (CDA), da Procuradoria-Geral Federal, e ao Sistema AGU de Inteligência Jurídica (Sapiens).
Além disso, a Corte de Contas determinou o monitoramento do desempenho da arrecadação e a elaboração de previsões para cada receita, que devem ser atualizadas anualmente. Outra medida é criar manual ou outro documento equivalente para regulamentar e uniformizar os procedimentos de planejamento e de execução das fiscalizações
No prazo de 60 dias, a agência deve apresentar plano de ação para desenvolver e colocar em funcionamento o Sistema Nacional de Arrecadação, Receita e Cobrança (Sinarc). No prazo 120 dias, deve ser apresentado ao TCU plano de ação para equacionar as fragilidades detectadas na ANM.
A agência e o Ministério de Minas e Energia devem, em conjunto, avaliar e apresentar estudos fundamentados em análise e definição de prioridades e objetivos setoriais, além de estabelecer plano de ação, em interlocução com o Ministério do Planejamento e Orçamento e com o Ministério da Gestão e da Inovação, com o objetivo de solucionar ou mitigar as dificuldades que vêm sendo enfrentadas pela instituição. O TCU vai realizar uma segunda etapa de auditoria para construir painel preditivo de riscos de sonegação e monitorar anualmente as decisões.
O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Petróleo, Gás Natural e Mineração (AudPetróleo), que integra a Secretaria de Controle Externo de Energia e Comunicações (SecexEnergia).
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2116/2024-Plenário
Processo: TC 005.747/2022-8
Sessão: 9/10/2024
Secom – CB/ed
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