Controle de aquisição de próteses no SUS é avaliado pelo TCU
TCU realizou auditoria operacional para avaliar a efetividade dos procedimentos de controle adotados pelo Ministério da Saúde na aquisição e utilização de órteses, próteses e materiais especiais.
Por Secom
Resumo
TCU realizou auditoria operacional para avaliar a efetividade dos procedimentos de controle adotados pelo Ministério da Saúde na aquisição e utilização de órteses, próteses e materiais especiais.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria operacional para avaliar a efetividade dos procedimentos de controle adotados pelo Ministério da Saúde na aquisição e utilização de órteses, próteses e materiais especiais (OPME) para uso em pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
O trabalho analisou os procedimentos de controle existentes no SUS, especificamente no Ministério da Saúde, órgãos e entidades sob sua coordenação. Também foram avaliados procedimentos de controle no Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (DGH) e em quatro hospitais federais: Hospital Federal de Bonsucesso (HFB), Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE), Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (Into) e Instituto Nacional de Cardiologia (INC), todos situados na região metropolitana do Rio de Janeiro. O enfoque foi dado a dispositivos médicos implantáveis (DMI), que são considerados aqueles introduzidos no corpo humano através de intervenção cirúrgica e que permanecem por longo prazo, como stents coronarianos e próteses ortopédicas mais complexas.
A auditoria identificou deficiência na padronização de nomenclaturas no registro dos dispositivos médicos implantáveis, o que dificulta a comparação dos produtos, tanto para realização de pesquisas de preços quanto para uniformização de uso. Também foi verificada a inexistência de um referencial público de preços para os dispositivos, o que acarreta problemas em pesquisa de mercado e discrepância de valores. Para o TCU, o risco de dano ao erário em aquisições sob essas condições é aumentado e demanda a regulação econômica do setor pelo Estado. A título de exemplo, após a realização de análise de mercado, o preço do produto espirais de platina foi revisado de R$ 2.230,00 para R$ 1.350,00.
Para o relator do processo, ministro Bruno Dantas, “a existência de diversos equipamentos idênticos com nomes distintos ou equipamentos diferentes com a mesma denominação compromete a eficiência de qualquer ação adotada pelo MS ou pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária com vistas a controlar as aquisições e o uso desses dispositivos no âmbito do SUS”.
Outra constatação foi a insuficiência de orientações quanto ao uso das próteses, identificada pela ausência de protocolos e de normas de autorização, o que gera riscos relacionados à aquisição de quantidades desnecessárias desses materiais, além de prejuízo ao seu uso racional e seguro.
O ministro-relator comentou que “isso aumenta os riscos relacionados à aquisição de quantidades desnecessárias desses materiais e traz prejuízos ao seu uso racional e seguro”. Na opinião do ministro, essas ferramentas são essenciais para a efetividade das ações de controle, principalmente ao se considerar a tecnologia envolvida e o alto impacto orçamentário.
A operacionalização do sistema nos hospitais federais avaliados também apresentou fragilidades, entre as quais ausência de setor ou rotina de planejamento que trate diretamente de aquisições dos dispositivos e ineficiência dos sistemas informatizados de controle de estoque desses materiais. Além disso, a auditoria constatou coordenação deficiente dos hospitais exercida pelo DGH quanto às compras das próteses.
Como resultado da auditoria, o TCU fez determinações ao Ministério da Saúde e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária para que apresentem plano de ação com vistas a sanear ou minimizar os problemas identificados nos processos de controle relativos à aquisição e ao uso de dispositivos médicos implantáveis.
O tribunal também determinou ao Hospital Federal de Bonsucesso, ao Hospital Federal dos Servidores do Estado e ao Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro que estabeleçam planos de ação para o aprimoramento de rotinas de planejamento e de diretrizes mínimas relativas ao uso, à coordenação e ao monitoramento das compras desses dispositivos.
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Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 435/2016 - Plenário
Processo: 14.109/2015-8
Sessão: 2/3/2016
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