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Auditoria Operacional sobre cotas para pessoas negras e pessoas com deficiência nos concursos públicos federais

Data:
26/05/2026

A auditoria avaliou o resultado da aplicação da política de cotas para pessoas negras e para pessoas com deficiência (PcD) nos concursos públicos federais.

A Lei 12.990/2014 reservava no mínimo 20% das vagas para pessoas negras. Porém, entre 2014 e 2019, apenas 15,4% das pessoas que entraram no serviço público por concursos federais foram nomeadas pelas cotas raciais. No caso das universidades, somente 0,53% das vagas para professor efetivo foram preenchidas por candidatos negros, resultado muito inferior ao mínimo legal.

Quanto às pessoas com deficiência (PcD), embora representem 7,3% da população, apenas 2,81% dos servidores federais fazem parte desse grupo.