
Auditoria Operacional sobre cotas para pessoas negras e pessoas com deficiência nos concursos públicos federais
- Tipo:
- Ficha-síntese
- Data:
- 26/05/2026
- Palavras-chave:
A auditoria avaliou o resultado da aplicação da política de cotas para pessoas negras e para pessoas com deficiência (PcD) nos concursos públicos federais.
A Lei 12.990/2014 reservava no mínimo 20% das vagas para pessoas negras. Porém, entre 2014 e 2019, apenas 15,4% das pessoas que entraram no serviço público por concursos federais foram nomeadas pelas cotas raciais. No caso das universidades, somente 0,53% das vagas para professor efetivo foram preenchidas por candidatos negros, resultado muito inferior ao mínimo legal.
Quanto às pessoas com deficiência (PcD), embora representem 7,3% da população, apenas 2,81% dos servidores federais fazem parte desse grupo.