A cartilha tem como objetivo fortalecer a integração entre o Congresso Nacional e o TCU. Ela sintetiza os principais instrumentos de fiscalização à disposição das Casas Legislativas, conforme disciplina constitucional vigente (arts. 70 a 75), que outorga ao Poder Legislativo o controle externo exercido com o auxílio técnico do TCU. A cartilha explica como o Congresso Nacional pode demandar a atuação do Tribunal por meio de solicitações de fiscalização, informações ou pronunciamentos conclusivos sobre regularidade de despesas (SCN). Aborda também outros instrumentos que parlamentares podem utilizar, como representações, denúncias e consultas. Destaca que os pedidos do Legislativo recebem tramitação prioritária no TCU. Além disso, a publicação apresenta os principais relatórios e produtos de fiscalização elaborados periodicamente pelo TCU ao Congresso, como o Relatório Anual de Atividades, a Lista de Alto Risco e os relatórios sobre políticas públicas (RePP), obras públicas (Fiscobras) e Contas do Presidente da República. Fornece orientações sobre como parlamentares podem acessar informações e processos do Tribunal.
Em atendimento ao § 4º do art. 71 da Constituição federal, o Tribunal de Contas da União (TCU) apresenta anualmente, ao Congresso Nacional e ao cidadão brasileiro, relatório atividades do ,órgão, que registra os principais resultados decorrentes da atuação do TCU no período, tanto no controle da gestão pública quanto no âmbito administrativo.
Este trabalho oferece ao Congresso Nacional (CN), a suas Comissões e Casas Legislativas, aos gestores da política de desenvolvimento regional e das políticas públicas em geral e, sobretudo, ao cidadão uma avaliação, sob o olhar do controle externo, acerca do desenvolvimento sustentável da Região Nordeste, na perspectiva econômica, social e ambiental. Apresenta uma visão geral da região e dos desafios para o seu desenvolvimento. Ademais, aborda a governança da atuação estatal em prol do desenvolvimento sustentável da região, a disponibilidade de recursos, bem como a atuação governamental e do controle externo para suplantar os desafios existentes. As constatações do trabalho subsidiaram o Acórdão 1.827/2017-TCU-Plenário, da relatoria do Ministro José Mucio Monteiro, no qual constam determinação e recomendação à Casa Civil da Presidência da República, assim como determinação à Secretaria-Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas da União.