
O Congresso Nacional e o TCU
A cartilha tem como objetivo fortalecer a integração entre o Congresso Nacional e o TCU. Ela sintetiza os principais instrumentos de fiscalização à disposição das Casas Legislativas, conforme disciplina constitucional vigente (arts. 70 a 75), que outorga ao Poder Legislativo o controle externo exercido com o auxílio técnico do TCU. A cartilha explica como o Congresso Nacional pode demandar a atuação do Tribunal por meio de solicitações de fiscalização, informações ou pronunciamentos conclusivos sobre regularidade de despesas (SCN). Aborda também outros instrumentos que parlamentares podem utilizar, como representações, denúncias e consultas. Destaca que os pedidos do Legislativo recebem tramitação prioritária no TCU. Além disso, a publicação apresenta os principais relatórios e produtos de fiscalização elaborados periodicamente pelo TCU ao Congresso, como o Relatório Anual de Atividades, a Lista de Alto Risco e os relatórios sobre políticas públicas (RePP), obras públicas (Fiscobras) e Contas do Presidente da República. Fornece orientações sobre como parlamentares podem acessar informações e processos do Tribunal.

Relatório Anual de Atividades do TCU
Em atendimento ao § 4º do art. 71 da Constituição federal, o Tribunal de Contas da União (TCU) apresenta anualmente, ao Congresso Nacional e ao cidadão brasileiro, relatório atividades do ,órgão, que registra os principais resultados decorrentes da atuação do TCU no período, tanto no controle da gestão pública quanto no âmbito administrativo.

Fisc Nordeste: Relatório Desenvolvimento Sustentável 2030
Este trabalho oferece ao Congresso Nacional (CN), a suas Comissões e Casas Legislativas, aos gestores da política de desenvolvimento regional e das políticas públicas em geral e, sobretudo, ao cidadão uma avaliação, sob o olhar do controle externo, acerca do desenvolvimento sustentável da Região Nordeste, na perspectiva econômica, social e ambiental. Apresenta uma visão geral da região e dos desafios para o seu desenvolvimento. Ademais, aborda a governança da atuação estatal em prol do desenvolvimento sustentável da região, a disponibilidade de recursos, bem como a atuação governamental e do controle externo para suplantar os desafios existentes. As constatações do trabalho subsidiaram o Acórdão 1.827/2017-TCU-Plenário, da relatoria do Ministro José Mucio Monteiro, no qual constam determinação e recomendação à Casa Civil da Presidência da República, assim como determinação à Secretaria-Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas da União.