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Transição Energética e o papel do Tribunal de Contas da União

O setor energético desempenha um papel crucial nas emissões de gases de efeito estufa em todo o mundo. De acordo com o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), em 2018, aproximadamente 72% das emissões globais foram atribuídas a esse setor, que inclui geração de eletricidade, transporte, processos industriais e outras atividades relacionadas à energia. A queima de combustíveis fósseis, como carvão, petróleo e gás natural, é a principal causa dessas emissões. Portanto, reduzir nossa dependência desses combustíveis e fazer a transição para fontes de energia sustentáveis, como solar, eólica,hidrelétrica e biocombustíveis, é fundamental para mitigar os efeitos das mudanças climáticas. A transição para um sistema de energia mais sustentável é um desafio complexo e abrangente, que envolve considerações sociais, econômicas e ambientais. Deve-se manter o foco na promoção da eficiência energética em todas as etapas da produção e consumo, otimizando o uso de energia e evitando desperdícios, a fim de garantir o acesso universal à eletricidade, especialmente para as populações mais vulneráveis.

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Fiscalização do desinvestimento em refino pela Petrobras: Alienação da Refinaria Landulpho Alves

Este Sumário Executivo trata da fiscalização sobre o processo de alienação da Refinaria Landulpho Alves (Rlam), na Bahia, parte do projeto de desinvestimento em ativos de refino pela Petrobras.

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Riscos e Oportunidades da transição para o novo mercado de refino

O desenvolvimento da indústria do petróleo no Brasil foi marcado por acontecimentos como a criação a Petrobras, o início da exploração offshore de petróleo, o fim do mo¬nopólio estatal, a conquista da autossuficiência e a descoberta do Pré-Sal, que elevaram o país ao grupo dos maiores produtores mundiais. Nos próximos anos, essa indústria vivenciará nova mudança estrutural de relevância histórica, que poderá influenciar os rumos da economia brasileira nas décadas seguintes.

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Atuação da ANP na fiscalização das atividades de desenvolvimento e produção de campos petrolíferos

o TCU analisou se os procedimentos de fiscalização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), referentes ao acompanhamento da execução das atividades de desenvolvimento e produção dos campos petrolíferos, realizadas pelas empresas produtoras de óleo e gás natural, estão em conformidade ao previsto pelos normativos e são eficazes e eficientes para o acompanhamento do aproveitamento racional das reservas e à maximização dos resultados da União. O Acordão 2.936/2021 – TCU - Plenário é mais um exemplo da ação preventiva e educativa do TCU que identificou oportunidades de melhoria nos processos de fiscalização e de gestão.

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A eficiência dos regimes de concessão e partilha a partir da análise dos principais componentes fiscais

Este sumário executivo trata da fiscalização conduzida por este Tribunal que objetivou verificar a eficiência fiscal dos dois regimes de exploração e produção de petróleo que atualmente coexistem no país – concessão e partilha –, bem como a atuação do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), Ministério de Minas e Energia (MME) e Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) face às suas competências (TC 029.099/2020-0). Para dar uma dimensão do volume e da importância dos recursos advindos da produção de petróleo nacional, o Brasil produziu, no ano de 2019, o volume de 185 milhões de m3 de óleo equivalente de petróleo – ou 1,2 bilhão de barris de óleo equivalente de petróleo, o que representa uma média de aproximadamente 3,2 milhões de barris de petróleo a cada dia. A auditoria debruçou-se sobre os principais componentes fiscais dos regimes de concessão e partilha verificando se seus desenhos e aplicações estariam permitindo conferir competitividade ao Brasil na atração de investimentos para o país e, ao mesmo tempo, proporcionar adequada apropriação de parte do resultado desta produção em favor da sociedade, conferindo o justo valor às nossas reservas petrolíferas.

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Descomissionamento de Instalações de Petróleo e Gás Natural Offshore

A publicação trata da fiscalização conduzida por este Tribunal relativa ao arcabouço jurídico relacionado ao descomissionamento de instalações de petróleo e gás offshore (TC 039.462/2019-6), que resultou no Acórdão 1.740/2021-TCU-Plenário. Inserida no final do ciclo de exploração e produção de petróleo e gás natural, a etapa de descomissionamento tem ganhado relevância nos fóruns e eventos do setor nos últimos anos, em decorrência da proximidade do fim da vida útil de campos ou instalações que tiveram a produção iniciada décadas atrás. Essa etapa derradeira, antes distante, se avizinha para diversos campos e plataformas datados das décadas de 1980 e 1990. Os riscos já intrínsecos às atividades de descomissionamento se somam ao elevado dispêndio a ser incorrido pelas companhias operadoras em projetos não mais rentáveis. O relatório de auditoria operacional aqui sintetizado introduz um panorama sobre a atividade de descomissionamento de instalações de petróleo e gás offshore, com foco em riscos e amparo no arcabouço regulatório existente e na conduta dos principais atores públicos que atuam no processo, bem como dos operadores dos campos.

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Estratégia de Investimentos da Petrobras no Novo Mercado de Gás Natural

A publicação trata da fiscalização (TC 002.279/2020-7, Acórdão 1.925/2021-TCU-Plenário) da estratégia de investimentos de produção e infraestrutura de escoamento, processamento e transporte de gás natural empreendida pela Petrobras, em face das novas diretrizes governamentais de promoção da concorrência nesse mercado. Como consequência de ser a principal agente do mercado de gás natural, a estratégia da Petrobras para esse setor repercute decisivamente em toda a estrutura do mercado. No contexto atual de transição para um mercado concorrencial, materializada pelas recentes iniciativas do governo federal e pela sanção do novo marco legal, o exame sobre tal estratégia se demonstra ainda mais relevante. O relatório de auditoria aqui sintetizado fornece um panorama compreensivo da estratégia da estatal para os diversos segmentos do mercado. Além disso, foram registradas constatações que merecem a atenção da Petrobras e de órgãos governamentais, para que seja alcançado o objetivo comum de promoção da concorrência e aprimoramento do mercado de gás natural no Brasil.

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Gestão Rnest: Uma História que Precisa Ser Contada para Não Ser Repetida

A publicação traz uma sinopse da fiscalização realizada pelo TCU sobre a gestão da implantação da refinaria Abreu e Lima, projeto concebido e implementado no âmbito da Petrobras. Em linhas gerais, o trabalho mostra, de um lado, como uma ideia virtuosa e promissora pode se transformar num malogro comercial bilionário; de outro, como um sistema teórico de governança e compliance extremamente sofisticado pode ser subvertido ao ponto de enredar toda a alta administração de uma empresa de renome – mesmo que involuntariamente – num ousado esquema de corrupção e desvio de recursos. É uma história que precisa ser contada à sociedade. É um case que precisa ser conhecido e estudado pelos agentes públicos.

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Vulnerabilidades da Governança da União sobre suas Empresas Estatais: O Caso Petrobras

Este Sumário Executivo trata das vulnerabilidades na governança da União sobre a Petrobras identificadas pelo TCU no Acórdão 3.153/2020 - Plenário, proferido no TC 029.691/2018-4. Neste trabalho, o TCU constatou vulnerabilidades que indicam certo distanciamento entre o modelo de governança adotado pela União sobre a Petrobras e as diretrizes de governança estabelecidas pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE, pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa - IBGC e pelo Referencial de Governança Corporativa do TCU – RBG. Trata-se de um conjunto de fragilidades institucionais, sobretudo no arcabouço jurídico que regula o tema, que tornam confusas as atribuições de diferentes instâncias e atores envolvidos, de modo a prejudicar a clara identificação de liames de responsabilidade e a devida accountability da gestão, assim entendida como um conjunto de mecanismos que permitem que os gestores de uma organização prestem contas e sejam responsabilizados pelo resultado de suas ações.

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Sumário Executivo Cessão Onerosa - As Soluções Criadas para uma Outorga Atípica

Este sumário executivo destina-se a apresentar como o Tribunal de Contas da União (TCU) atuou na fiscalização do Leilão dos Volumes Excedentes ao Contrato de Cessão Onerosa (LVECO) e revisão desse contrato, explicitando seu histórico e contexto. Trata-se de uma das mais relevantes atuações do TCU no setor de petróleo e gás natural, na qual a tempestividade e abrangência das análises, além da ampla interação com os gestores, permitiram vários ajustes ao longo de ambos os processos, com vistas à proteção dos interesses da União, ao equilíbrio da relação contratual com a Petrobras e à melhoria das condições de competitividade da licitação dos volumes excedentes. Essa interação e os ajustes decorrentes concorreram para a conclusão da revisão do Contrato de Cessão Onerosa (CCO), permitindo o alcance de termo entre as partes. Assim, equacionaram-se vários entraves para a realização do Leilão dos Volumes Excedentes, encerrando, após 9 anos, a negociação do contrato e liberando a Petrobras para otimização de seus investimentos nas jazidas e melhor aproveitamento delas em receitas para a União, os estados e os municípios. Também contribuiu efetivamente para ajustes fundamentais nos parâmetros da licitação, que culminou na outorga dos dois principais contratos licitados, gerando a arrecadação imediata de R$ 69,96 bilhões para a União, além das receitas futuras que esses contratos proporcionarão, bem como os recursos necessários para acerto da revisão do CCO.

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Governança da União sobre Estatais: o Caso Petrobras

O painel de especialistas Governança da União sobre Estatais: o Caso Petrobras visou a fomentar o debate sobre as vulnerabilidades e oportunidades de aprimoramento da governança da União sobre suas empresas estatais, especificamente quanto ao direcionamento que o Estado dá ao interesse público a ser perseguido pela empresa estatal no âmbito de suas atividades e à forma de exercício da função de propriedade pelo Estado, quando atua como investidor.

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