A Constituição federal de 1988 reserva ao Tribunal de Contas da União (TCU) a missão de apreciar, mediante parecer prévio conclusivo, as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República. Trata-se de etapa fundamental no processo de controle externo da gestão pública brasileira, pois oferece ao Poder Legislativo elementos técnicos essenciais para o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo. Contas dos anos anteriores: https://portal.tcu.gov.br/contas-e-fiscalizacao/contas-do-presidente-da-republica/
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A Constituição federal de 1988 reserva ao Tribunal de Contas da União (TCU) a missão de apreciar, mediante parecer prévio conclusivo, as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República. Trata-se de etapa fundamental no processo de controle externo da gestão pública brasileira, pois oferece ao Poder Legislativo elementos técnicos essenciais para o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo. Contas dos anos anteriores: https://portal.tcu.gov.br/contas-e-fiscalizacao/contas-do-presidente-da-republica/
Compreende-se, no Tribunal de Contas da União (TCU), a necessidade de elaborar um planejamento consistente para enfrentar o grande desafio que vem pela frente. Várias são as ações em execução no Tribunal, com o objetivo de acompanhar as ações governamentais e avaliar se a execução dos programas federais é coerente com o compromisso de crescimento sustentável assumido frente à Organização das Nações Unidas (ONU) e aos demais países.