Coeficientes FPE e FPM
- Transferências Constitucionais e Legais
- Coeficientes FPE
- Coeficientes FPM
- Decisões Judiciais que alteraram coeficientes do FPE/FPM
- Planilhas do FPM em Excel

O Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) foi regulamentado originalmente pelo Decreto 7.234/2010 e tem como objetivos: democratizar as condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal; minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência e conclusão da educação superior; reduzir as taxas de retenção e evasão; e contribuir para a promoção da inclusão social pela educação. A fiscalização teve como principal objetivo avaliar a implementação do PNAES nas 69 universidades federais, abrangendo os exercícios de 2022 e 2023. O TCU examinou como o Ministério da Educação (MEC) e as universidades acompanham e avaliam a política.

O objetivo da auditoria foi avaliar a efetividade das obras do Programa Proinfância, verificar como tem sido feita a gestão de acesso às creches pelos municípios e analisar a atuação intersetorial no planejamento e na gestão da oferta de vagas, bem como na realização da busca ativa de crianças em situação de maior vulnerabilidade. A motivação da auditoria está relacionada com o anseio da sociedade de ampliação da oferta de vagas em creches para atender a demanda existente, principalmente de crianças em situação de vulnerabilidade.

Em abril de 2020, o Tribunal de Contas da União instituiu o Coopera, programa especial voltado ao acompanhamento, à fiscalização e ao apoio à atuação dos gestores federais no enfrentamento da crise provocada pela Covid-19, bem como à transparência das medidas adotadas pelo Governo Federal. No setor educacional, a fiscalização teve como escopo as ações desenvolvidas pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) no âmbito da educação básica, com foco no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e no Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), durante os meses de março, abril e maio de 2020.

O TCU fiscalizou o Acordo de Gratuidade firmado entre o Ministério da Educação (MEC) e os Serviços Nacionais de Aprendizagem – em especial Senai e Senac, que integram o chamado Sistema “S”. Essas entidades são serviços sociais autônomos, de natureza privada e sem fins lucrativos, financiados principalmente por contribuições parafiscais cobradas sobre a folha de pagamento das empresas. O Acordo de Gratuidade, firmado em 2008 e posteriormente incorporado ao Pronatec, determina que parte da receita líquida dessas contribuições seja destinada à oferta de vagas gratuitas de aprendizagem, formação inicial e continuada e educação profissional técnica de nível médio para pessoas de baixa renda.
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