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Certidão de contas julgadas irregulares

O que é?

É um documento que informa se uma pessoa consta no Cadastro de Responsáveis por Contas Julgadas Irregulares (Cadirreg) com decisão do TCU transitada em julgado.

Se o nome pesquisado estiver no Cadastro, a pessoa teve conta julgada irregular e o sistema emite a certidão positiva.


Se o nome não estiver no Cadastro, o sistema emite a certidão negativa.

O TCU declara como irregular a prestação de suas contas por motivos como:
•    Omissão na prestação de contas;
•    Uso indevido do recurso público; e
•    Desvio de dinheiro ou bens públicos.

Observações

  • Base legal

    Artigo 71, II, da Constituição Federal; Artigo 16, III, da Lei nº 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU)

Dúvidas frequentes

Requisitos

IMPORTANTE SABER

O que não está incluído no Cadastro de Responsáveis por Contas Julgadas Irregulares (Cadirreg)?

• Processos arquivados por decisão terminativa (sem julgamento do mérito);
• Responsáveis ainda não notificados sobre a decisão;
• Decisões ainda não transitadas em julgado*; e
• Decisões anuladas ou suspensas pelo TCU ou pela Justiça.

* O trânsito em julgado marca uma decisão como não mais sujeita a recursos com efeitos suspensivos.

E se a dívida for quitada?
O Cadastro possui as contas julgadas, então, mesmo que a dívida seja quitada, o nome do responsável permanece no cadastro e a certidão permanece positiva.
Para emissão de certidão positiva com efeito de negativa, solicite a emissão manual pelos canais de atendimento listados a seguir. 

O TCU verifica dolo?
Não. O TCU não verifica se a conduta dos responsáveis caracteriza ato doloso de improbidade administrativa.

Quem pode solicitar

Qualquer pessoa com CPF ou CNPJ válido na Receita Federal.

Prazo de resposta

  • Na internet: emissão imediata.
  • Outras formas de atendimento: até 20 dias.

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