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Imprensa

TCU fiscaliza acompanhamento da Anatel sobre bens reversíveis nas concessões de telefonia fixa

Os bens reversíveis, em 2013, estavam avaliados em R$ 105 bilhões. A regulamentação de controle elaborada pela Anatel não assegura a conformidade e a atualidade das informações sobre esses bens. O processo de apuração de irregularidades e de eventual aplicação de penalidades é ineficaz.
Por Secom TCU
20/07/2016

Os bens reversíveis, em 2013, estavam avaliados em R$ 105 bilhões. A regulamentação de controle elaborada pela Anatel não assegura a conformidade e a atualidade das informações sobre esses bens. O processo de apuração de irregularidades e de eventual aplicação de penalidades é ineficaz.

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria, em 2015, para avaliar a atuação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) quanto à regulamentação, ao controle, ao acompanhamento e à fiscalização dos bens reversíveis, no âmbito dos contratos de concessão de telefonia fixa (privatização no setor iniciado no final da década de 1990). Em decisão da quarta-feira (13), ao analisar recurso interposto pela Anatel, o tribunal esclareceu alguns pontos da decisão anterior.

Os bens reversíveis são aqueles afetados à prestação do serviço e que serão revertidos ao poder público ao término da concessão, independentemente de terem sido transferidos ao concessionário ou de terem sido por ele incorporados durante a execução do contrato Em 2013 existiam mais de oito milhões de bens reversíveis, avaliados em R$ 105 bilhões.

Segundo o TCU, a reversibilidade é importante porque a conservação dos bens e seu efetivo controle garantem a atualidade e a continuidade do serviço público após o término do contrato de concessão, visto que esses bens serão devolvidos à União pelas concessionárias. Quando da sua reversão ao poder público, somente serão indenizados, na forma do contrato, os bens que ainda não tiverem sido amortizados.

O tribunal constatou que a regulamentação de controle elaborada pela Anatel não assegura a conformidade e a atualidade das informações sobre os bens reversíveis. A agência realizou poucas ações de regulamentação desses bens, há fragilidades nos procedimentos de análise e acompanhamento das alienações e a alocação de recursos humanos e tecnológicos na área responsável é inadequada. Além disso, o TCU verificou ineficácia no processo de apuração de irregularidades e na eventual aplicação de penalidades, existência de empecilhos para o controle social dos bens reversíveis e falhas na fiscalização desses bens. Em consequência, o tribunal concluiu que os atuais métodos de controle e acompanhamento de bens reversíveis pela agência não são suficientes para assegurar a continuidade e a atualidade do serviço de telefonia fixa.

O trabalho realizado destacou algumas fragilidades por parte da Anatel, como divergências na interpretação da regulamentação dos bens reversíveis, ausência de metodologia a ser observada no processo de controle e acompanhamento e falta de legitimidade e tempestividade na elaboração do regulamento desses bens.  De acordo com o TCU, a demora pela Anatel na análise das solicitações de alienação de bens feitas pelas concessionárias traz impactos negativos a essas empresas, pois gera riscos ambientais, como no caso do armazenamento de baterias após o final das respectivas vidas úteis, além do aumento de custos com transporte e guarda temporária de bens tidos como sucata.

Essa análise feita pela Anatel, segundo a auditoria, pode variar de alguns meses a mais de sete anos. A título de exemplo, 26 solicitações de aprovação de operações com bens reversíveis, protocoladas pelas concessionárias entre três e sete anos atrás, ainda estavam em fase de análise pelo setor responsável da Anatel no final do ano de 2014.

Para o relator do processo, ministro Benjamin Zymler, “não parece razoável que o processo administrativo de aprovação de operações com bens reversíveis tramite por tantos anos dentro da mesma área na agência, sob pena de sujeitar tais bens ao risco de deterioração ou extravio”. Ao considerar o dinamismo tecnológico do setor de telecomunicações e o papel dos bens reversíveis na prestação do serviço de telefonia fixa, também comentou que “a demora da agência em decidir sobre os pedidos das concessionárias afeta a atualidade e a continuidade da telefonia fixa, a administração da concessão pelas empresas e o próprio controle dos bens reversíveis”.

A inefiiácia no acompanhamento dos bens reversíveis pela Anatel também foi evidenciada, pela auditoria, a partir da existência de casos em que a agência somente teve ciência do descumprimento do seu regulamento por intermédio do Ministério Público Federal ou da imprensa.

O TCU constatou ainda que os métodos de controle e acompanhamento dos bens reversíveis pela Anatel restringem-se ao aspecto patrimonial, pois baseiam-se somente em verificação por item, sem considerar a importância e a relevância de cada bem na continuidade da telefonia fixa. Exemplo disso é que não há diferença de tratamento dado a bens de natureza diversa, como baterias em fim de vida útil e imóveis avaliados em milhões de reais. O ministro-relator lembrou que “ao aplicar o mesmo nível de controle para todos os bens, alguns itens de pouca relevância recebem um controle excessivo, enquanto itens primordiais para a continuidade e a atualidade do serviço recebem atenção inferior à que seria necessária”.

O controle realizado pela Anatel, segundo o tribunal, não exige tampouco a atualização do valor dos bens reversíveis no momento da solicitação de alienação feita pelas concessionárias, pois os imóveis são listados por custos de aquisição históricos. Para o TCU, isso acarreta a possibilidade de alienações de bens por valores não condizentes com os de mercado, o que pode impactar o adequado reinvestimento dos recursos financeiros obtidos nessas vendas e gerar prejuízos. O ministro-relator comentou, também, que “bens reversíveis super ou subavaliados, em situações que envolvam o patrimônio vinculado à concessão, podem causar dano ao erário ou enriquecimento sem causa da União”.

Outro aspecto abordado na auditoria, quanto os procedimentos de apuração e aplicação de penalidades, revelou fragilidades como longo prazo de tramitação, de até 6,5 anos e baixo índice de quitação de multas e de instauração de processos frente aos descumprimentos do regulamento de bens reversíveis, que ultrapassam a quantidade média de dez mil por ano.

O tribunal determinou à Anatel que encaminhe a apuração do valor total dos recursos obtidos por cada concessionária a partir das alienações de bens reversíveis realizadas desde 2007, data de início da vigência do atual regulamento sobre esses bens. A agência deverá, ainda, encaminhar plano de ação com vistas a concluir a instrução e o julgamento de todos os procedimentos de apuração de descumprimento de obrigações que versem sobre bens reversíveis instaurados entre 2010 e 2014. O TCU também determinou a adoção de medidas para divulgação dos bens reversíveis no site da Anatel.

 

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Serviço:
Leia a íntegra das decisões: Acórdão 3311/2015 - Plenário e Acórdão 1809/2016 - Plenário

Processo: 24.646/2014-8

Sessão: 9/12/2015

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