Pular para o conteúdo principal
Delimitação do Campo de Tupi.png

Delimitação do Campo de Tupi

Data:
18/03/2026

A Solicitação de Solução Consensual (SSC) foi formulada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ao Tribunal de Contas da União (TCU) e corroborada pelo consórcio formado pela Petrobras, Shell Brasil e Petrogal Brasil, no processo TC 003.388/2026-3.

O objeto da SSC é o contrato de Concessão n.º 48610.003886/2000, celebrado entre o consórcio e a ANP, no âmbito da 2ª Rodada de Licitações para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural na área do Bloco BM-S-11, localizado na Bacia de Santos.

A controvérsia que fundamenta a solicitação teve início em 2010, quando o consórcio apresentou à ANP dois planos de desenvolvimento distintos, a partir da proposição de dois campos, o Tupi e o Cernambi. O consórcio alega que seriam dois reservatórios descontínuos e sem conexão hidráulica, por isso, segundo a sua interpretação da legislação e do contrato, devem ser tratados como campos separados. Por outro lado, a ANP entende haver apenas um campo, pois o conceito de campo não seria apenas geológico, mas estaria sujeito, também, aos critérios contratuais, operacionais, econômicos e fiscais.