Rodovias entre Florianópolis/SC e Curitiba/PR têm trafegabilidade comprometida por deficiências no pavimento
O tribunal verificou descumprimento, por parte da concessionária, das ações pactuadas com vistas à manutenção de parâmetros de desempenho previstos para a fase de recuperação das rodovias BR-101/SC e BR-116/376/PR, no trecho entre Florianópolis/SC e Curitiba/PR
Por Secom
O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou a atuação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre a regulação, o controle e a fiscalização da execução do contrato de concessão para exploração das Rodovias BR-101/SC e BR-116/376/PR, no trecho entre Florianópolis/SC e Curitiba/PR.
Foi analisada a concessão prevista em edital da ANTT para exploração da infraestrutura, prestação de serviços públicos e execução de obras e serviços de recuperação, manutenção, monitoração, conservação, operação, ampliação e melhorias daquele trecho rodoviário.
O tribunal verificou descumprimento, por parte da concessionária, das ações pactuadas com vistas à manutenção de parâmetros de desempenho previstos para a fase de recuperação das rodovias BR-101/SC e BR-116/376/PR, no trecho entre Florianópolis/SC e Curitiba/PR. Várias obras e serviços não foram implementados de forma adequada, com grande comprometimento da segurança dos usuários dos trechos rodoviários objeto de concessão.
O atraso no cronograma das obras do contorno rodoviário de Florianópolis/SC é significativo, pois não há sequer projeção de data para o término do empreendimento. A concessionária responsável alega situações imprevisíveis que afetariam o andamento das obras, bem como o início de novos trechos. Essas situações seriam: ações judiciais, licenças ambientais, dificuldade de liberação de áreas e alta incidência de chuvas.
Conforme jurisprudência do TCU, a incidência de chuvas só representa justificativa para atrasos em obras rodoviárias se ficar comprovado que o volume de precipitação foi suficientemente alto, acima de 8 mm, para impedir a continuidade da execução dos serviços e comprometer o cumprimento do cronograma inicialmente pactuado. O nível de precipitação diária considerada pelos projetistas que elaboraram a versão inicial do orçamento era de 6mm.
O tribunal não verificou providências adotadas pela ANTT quanto ao descumprimento dos termos pactuados no âmbito dessa concessão. Foi firmado, no entanto, Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre a concessionária e a ANTT, que abrange o comprometimento com cumprimento de prazos e a previsão de compensação por inexecução, com consequente desconto incidente sobre o valor da Tarifa Básica de Pedágio. Como consequência da fiscalização, o TCU determinou que a ANTT, no prazo de quinze dias, encaminhe resumo das providências adotadas para que seja verificada a observância às cláusulas pactuadas no aludido TAC.
Para o relator do processo, ministro-substituto Marcos Bemquerer, “os novos elementos indicam situação grave em que os usuários das BR-101/SC e BR-116/376/PR, no trecho entre Florianópolis/SC e Curitiba/PR, estão sendo seriamente prejudicados ao utilizarem rodovias com qualidade de trafegabilidade comprometida por deficiências no pavimento existente e por não terem qualquer perspectiva de conclusão das obras do contorno de Florianópolis, de tal forma que cumpre a esta Corte de Contas exigir providências por parte da ANTT”.
O tribunal tem reforçado o entendimento de que não está incluída em suas competências a fiscalização direta da prestação de serviço público por empresas concessionárias, atribuição conferida às agências reguladores. Compete ao TCU, no entanto, examinar se as agências fiscalizam de forma adequada a execução dos contratos de concessão e a qualidade de tais serviços e cobrar delas que adotem as providências previstas no seu campo de atuação.
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Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1179/2016 - Plenário
Processo: 010.683/2013-5
Sessão: 11/5/2016
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