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A jurisdição do Tribunal de Contas da União sobre o Operador Nacional do Sistema Elétrico

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Trabalhos acadêmicos

Autor:
Carvalho, Henrique
Data:
08/08/23
Áreas temáticas:
Infraestrutura Desestatização e regulação Energia elétrica
Palavras-chave:
Competência do TCU Política energética ONS Jurisdição
Clientela:
TCU
Unidades técnicas:
ISC

O Tribunal de Contas da União (TCU) é órgão de controle do Governo Federal, tendo a missão de contribuir para o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade. A jurisdição do TCU alcança não apenas órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, mas também pessoas físicas e jurídicas, de direito privado, que administrem bens e recursos públicos federais. O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) é uma associação privada sem fins lucrativos, criado por lei e regulado e fiscalizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Possui natureza sui gereris, tendo a atribuição legal para coordenar e controlar a operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional, gerindo os potenciais de energia hidráulica, caracterizados constitucionalmente como bens públicos federais. O ONS é mantido majoritariamente por receita de natureza predominantemente pública advinda de pagamentos compulsórios devidos pelos agentes do setor elétrico em decorrência de obrigações impostas por atos em que se manifesta a capacidade do poder público concedente sobre atividade reservada à União. O ONS, por gerir bens e recursos de natureza pública, sujeita-se à jurisdição do TCU. No exercício do controle externo exercido sobre ONS, o TCU deve atuar de forma ponderada e refletida, além de cooperativa e suplementar, observando os limites constitucionais de sua atuação em confronto com as competências legalmente atribuídas à Aneel, utilizando-se preferencialmente do controle de segunda ordem sobre o ONS, por meio da fiscalização das atividades finalísticas da agência.