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Implicações regulatórias da imprecisão da definição de elementos do projeto básico: caso das outorgas de aproveitamentos hidrelétricos

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Trabalhos acadêmicos

Autor:
Corrêa, Gustavo Sena
Data:
05/03/12
Áreas temáticas:
Infraestrutura Serviços Essenciais ao Estado Contratações Públicas Energia elétrica
Palavras-chave:
Controle externo Projeto básico Concessão pública

O objeto deste artigo é discutir as implicações da falta de definição mais precisa sobre o termo “elementos do Projeto Básico”, insculpida no art. 18 da Lei n. 8.987/1995 (conhecida como a Lei das Concessões), que, no que se refere às outorgas de concessão de aproveitamentos hidrelétricos, traz certos riscos regulatórios com potenciais impactos negativos tanto para os consumidores de energia elétrica (exemplo: riscos para a modicidade tarifária), quanto ao próprio poder concedente, o qual não tem a real dimensão do bem a ser concedido, não sabendo, desse modo, precificá-lo precisamente quando da realização da licitação. Com esse direcionamento, este artigo buscou traçar os principais impactos potenciais negativos associados à falta de uma definição mais precisa do termo, sem deixar de correlacioná-los com a qualidade dos estudos, considerada inadequada em acompanhamentos recentes realizados pelas Secretarias de Obras do TCU. Com isso, não se perquiriu identificar o que deve compor os projetos de modo a elucidar o termo, mas sim debater alguns requisitos e os impactos da falta de uma definição sistemática do que são elementos do Projeto Básico.