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A atuação do TCU teve origem em questionamento do Ministério Público Federal acerca da regularidade de Instrução Normativa expedida conjuntamente pelos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente, que permitiu a pesca da tainha na Região Sudeste e Sul do Brasil em 2010 por um número de embarcações muito superior ao que vinha sendo autorizado nos anos anteriores a 2008. A tainha é espécie classificada, conforme norma do Ministério do Meio Ambiente, como sobreexplotada ou ameaçada de sobreexplotação e sua pesca teria sido autorizada durante o período de migração reprodutiva.

 

Monitoramento: 002.283/2012-3 | Acórdão: 1080/2014-TCU-Plenário | Acórdão: 570/2014 - Plenário | Data Sessão: 30/04/2014 | Relator: André de Carvalho