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Imprensa

Autoridade Nacional de Segurança Nuclear precisa nomear seu diretor-presidente para dar efetiva vigência ao órgão

A criação da ANSN ocorreu mediante a publicação de lei, mas está pendente a nomeação do seu diretor-presidente, o que foi recomendado pelo Tribunal
Por Secom TCU
04/03/2024

Categorias

  • Energia

RESUMO:

  • O TCU fez acompanhamento para fiscalizar a estruturação da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear, autarquia federal responsável por monitorar, regular e fiscalizar a segurança nuclear e a proteção radiológica das atividades e das instalações nucleares.
  • · A criação da ANSN ocorreu mediante a publicação da Lei 14.222/2021, mas a Agência somente passará a ter vigência a partir da nomeação do seu diretor-presidente, o que foi recomendado pelo Tribunal em consequência do acompanhamento.

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez acompanhamento para fiscalizar a estruturação da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), autarquia federal criada pela Lei 14.222, de 15/10/2021. A ANSN teria a finalidade institucional de monitorar, regular e fiscalizar a segurança nuclear e a proteção radiológica das atividades e das instalações nucleares, materiais nucleares e fontes de radiação no território nacional.

Essa finalidade tem importância no cenário nacional, visto que o Brasil experimenta um aumento na execução de sua Política Nuclear, com destaque para a retomada da construção da usina termonuclear de Angra 3, a continuidade do projeto de construção do submarino nuclear (Prosub) e a implantação do Reator Multipropósito Brasileiro (RMB).

Apesar de a criação da ANSN ter ocorrido mediante a publicação da Lei 14.222/2021, a Agência somente passará a ter vigência a partir da nomeação do seu diretor-presidente, o que ainda não ocorreu.

Para o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, “é essencial que sejam tomadas providências para a instauração da ANSN com a maior brevidade possível, honrando com isso os compromissos assumidos pelo Brasil em acordos internacionais e efetivando os comandos legais insculpidos na Lei 14.222/2021 com o objetivo de aprimorar a regulação do setor nuclear”.

Assim, o TCU recomendou à Casa Civil da Presidência da República que adote as medidas necessárias para a indicação de nome para o cargo de diretor-presidente da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear com a maior brevidade possível. Também deverá ocorrer o subsequente encaminhamento desse nome à apreciação do Senado Federal, de modo que a Lei 14.222/2021 passe a ter plena vigência e que seja dado início de fato à estruturação da referida Autoridade Nacional.

O relator do processo é o ministro Aroldo Cedraz. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear (AudElétrica), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Energia e Comunicações (SecexEnergia).

 

 

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