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Imprensa

Empresas que fraudaram licitação em Angra 3 são declaradas inidôneas

Tribunal deixou de fora da decisão as construtoras que firmaram acordo de leniência com o Ministério Público Federal. Dano ao erário é estimado em R$ 400 milhões
Por Secom TCU
22/03/2017

O Tribunal de Contas da União (TCU) declarou a inidoneidade por cinco anos das empresas Construtora Queiroz Galvão, Empresa Brasileira de Engenharia, Techint Engenharia e Construção e UTC Engenharia referente a fraude em licitação da Usina Termonuclear Angra 3, no Rio de janeiro. O dano ao erário motivado pela fraude é estimado em R$ 400 milhões que, considerando atualizações e multa, pode superar R$ 1,5 bilhão.

Por outro lado, o TCU adiou a decisão em relação às empresas que colaboraram com o Ministério Público Federal. Elas terão a oportunidade de firmar novo compromisso com o órgão, demonstrando interesse em colaborar com as apurações em curso no TCU e, em especial, ressarcir os prejuízos causados. São as empresas Construções e Comércio Camargo Corrêa, Construtora Norberto Odebrecht e Construtora Andrade Gutierrez.

A decisão, unânime, é inédita no tribunal e deve repercutir em outros processos em discussão na Corte que envolvam empresas que firmaram acordos de leniência com outras instituições de controle.

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 483/2017–TCU–Plenário

Processo: 016.991/2015-0

Sessão: 22/03/2017

Secom – RF

Tel: (61) 3316-5060

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