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Limitações técnicas, estruturais e financeiras dificultam o trabalho da Pré-Sal Petróleo S.A.
Criada para gerenciar as negociações, a exploração e a produção de petróleo e gás, a Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) possui limitações técnicas, estruturais e financeiras que dificultam a correta realização de suas atribuições. É o que concluiu o relatório de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), aprovado na sessão plenária de 25 de janeiro. O estudo verificou a capacidade operacional da empresa na função de representar a União em procedimentos de individualização de produção e exploração das jazidas do Pré-Sal.
Entre os achados da auditoria consta demora injustificada na definição das regras de comercialização. Para o TCU, a ausência destas regras causa insegurança no setor, descontentamento no mercado e prejuízo à imagem do País. Além disso, notou-se que apesar da existência de padrões já definidos e uma estrutura que segrega funções e competências, os processos internos de avaliação dos Acordos de Individualização da Produção (AIP) da empresa carecem de normatização. De acordo com o relator do processo, ministro José Múcio, caso estas deficiências não sejam mitigadas, a efetiva atuação da empresa fica comprometida.
O TCU determinou ao Ministério de Minas e Energia (MME) que encaminhe, no prazo de 30 dias, informações detalhadas sobre atuação da empresa e cronograma definitivo da política de comercialização de petróleo e gás natural devidos à União. O ministério terá ainda que explicitar as razões para a excessiva demora na finalização dos trabalhos.
O tribunal recomendou ainda à PPSA e ao MME que reavaliem a força de trabalho disponível na empresa, considerando a materialidade dos projetos e os riscos da sua atividade. A Pré-Sal Petróleo S.A. também terá que normatizar os procedimentos, documentos e competências inerentes aos processos internos para realização de pré-acordos e Acordos de Individualização da Produção (AIP) e desenvolver diretrizes, padronizações e conteúdo mínimo para a elaboração das suas notas técnicas.
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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 72/2017 – TCU – Plenário
Processo: 014.155/2016-8
Sessão: 25/01/2017
Secom – DL
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