Prezado usuário, este portal não é compatível com o navegador Internet Explorer ou outros navegadores antigos.

Recomenda-se o uso de versões atualizadas dos navegadores Google Chrome, Microsoft Edge ou Mozilla Firefox.

Imprensa

TCU aponta irregularidades em medidas de redução de risco para exportações

Fiscalização apurou ações dos responsáveis por autorizar desconto em operações sobre bens e serviços brasileiros
Por Secom TCU
05/03/2024

Categorias

  • Relações Exteriores

240x180px_Expresso TCU Portal Imprensa3_Prancheta 1.pngO Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (5/3), representação sobre irregularidades ocorridas na Câmara de Comércio Exterior (Camex) e no Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig). A fiscalização avaliou a modificação de regras relativas aos limites de exposição do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) para países da América Latina integrantes do Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR), e para Angola.

O CCR é um convênio de pagamento de créditos recíprocos firmado no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi). Funciona como um sistema de compensação de pagamentos, operacionalizado pelos bancos centrais participantes.

O Tribunal apurou as ações dos responsáveis pela aprovação da Nota Técnica Atuarial de 2008. No documento, os órgãos envolvidos aprovaram medida de redução de risco, conhecida como Mitigation Exclusion Factor (MEF), para operações de exportação de bens e serviços brasileiros. A medida foi baseada na classificação de risco dos países estabelecida pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A Camex e o Cofig autorizaram, sem análise técnica adequada dos riscos, aplicação de desconto de 50% na nota de crédito (rating) da OCDE para países do CCR e 30% para Angola.

Nos anos seguintes, os órgãos autorizaram que o desconto chegasse a 80%. Os descontos impactaram um elemento essencial da própria metodologia aprovada, que é a classificação de risco dos países, originalmente informada pela OCDE. O entendimento do TCU é que a medida ampliou a exposição do Fundo de Garantia à Exportação (FEG) a riscos que não foram adequadamente avaliados.

Após análise do processo e defesa dos envolvidos, o TCU decidiu acatar total ou parcialmente as justificativas de integrantes da Camex e do Cofig, sem aplicar-lhes sanções, pois entendeu que a participação desses membros na aprovação das notas técnicas não configuraram erro grosseiro.

A decisão será encaminhada à Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. (ABGF), ao Ministério das Relações Exteriores (MRE), além de Camex e Cofig.

O relator do processo é o ministro-substituto Augusto Sherman. O voto vencedor foi proferido pelo ministro Benjamin Zymler. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros (AudBancos).

 

_____________________________________________

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 326/2024 – Plenário

Processo: TC 015.842/2018-5

Sessão: 5/3/2024

Secom – CB/va

Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br

Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br

Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6442300