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Imprensa

TCU fiscaliza possíveis financiadores dos atos de depredação de 8 de janeiro de 2023

Tribunal atende solicitação do Congresso Nacional e abre fiscalização sobre financiamento dos atos de destruição do patrimônio público na Praça dos Três Poderes
Por Secom TCU
04/03/2024

Categorias

  • Administração

RESUMO

  • O TCU atendeu solicitação do Congresso Nacional sobre realização de fiscalização nas contratações realizadas pelo Governo Federal com a empresa Combat Armor Defense do Brasil Ltda.
  • As contratações estão relacionadas à investigação de possíveis financiadores das atividades que culminaram com os atos de depredação na Praça dos Três Poderes no dia 8 de janeiro de 2023.
  • Entre as constatações, estão possível favorecimento na habilitação da Combat Armor, com a utilização de atestados de capacidade técnica potencialmente inidôneos, repasses financeiros a empresas ligadas a agentes públicos envolvidos nos processos de contratação e possível favorecimento à empresa pelo ex-diretor-geral da PRF.

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) atendeu a uma Solicitação do Congresso Nacional, em que requer a realização de fiscalização nas contratações realizadas pelo Governo Federal com a empresa Combat Armor Defense do Brasil Ltda e com sua filial.

O requerimento tem por objetivo subsidiar os trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Atos de 8 de Janeiro na investigação de possíveis financiadores das atividades que culminaram com os atos de depredação na Praça dos Três Poderes naquela data.

A empresa Combat Armor, embora tenha sido aberta em março de 2019, teria recebido, a partir de 2021, R$ 33,5 milhões do Governo Federal, a maior parte oriunda de contratos firmados com a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Esses contratos tiveram por objeto a aquisição de veículos blindados especiais, a implementação de proteção balística parcial em viaturas e a transformação de viaturas, incluindo blindagens e outras adaptações.

Após diligências, o trabalho identificou fortes indícios de irregularidades em contratações da PRF, a exemplo de: a) possível favorecimento na habilitação da Combat Armor, que utilizou atestados de capacidade técnica potencialmente inidôneos e teve sucessivas prorrogações contratuais; b) fixação de vigência de contrato com prazo superior ao estabelecido no termo de referência; c) repasses financeiros da Combat Armor a empresas ligadas a agentes públicos envolvidos nos processos de contratação, com o possível objetivo de beneficiá-la; d) possível favorecimento à empresa pelo ex-diretor-geral da PRF, em contratações feitas pelo órgão policial; e e) possível superfaturamento na entrega de veículos blindados com qualidade aquém em relação à especificada no termo de referência.

Além disso, há indícios de que se trataria de “empresa de papel”, que nunca teria atuado no ramo de blindados, cuja reativação e alteração do contrato social tiveram por fim viabilizar negócios no Brasil. Em fevereiro de 2019, menos de um mês após a alteração do contrato social da empresa nos Estados Unidos, a empresa “Combat Armor Defense, Inc.” foi registrada no Brasil.

Apesar de já ter iniciado a investigação, o TCU fez diligências ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal, ao Comando da 2ª Região Militar do Exército e a outros órgãos para apuração de informações e complementação da análise.

O relator do processo é o ministro Jhonatan de Jesus. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações), vinculada à Secretaria de Controle Externo da Função Jurisdicional (Sejus).

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 311/2023 – Plenário

Processo: TC 021.602/2023-9

Sessão: 28/2/2024

Secom – SG/pc

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