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Incentivos públicos federais para ciência, tecnologia e inovação têm falhas de planejamento estratégico
RESUMO
- O TCU fez auditoria para avaliar a estrutura de governança na promoção de incentivos públicos federais para Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) a cargo da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) nos últimos cinco anos.
- O trabalho constatou, entre outras questões, a necessidade de elaboração de um referencial estratégico, de longo prazo, para uso dos recursos do FNDCT e a insuficiência do monitoramento da execução das ações em termos de desempenho pela Finep.
- Em consequência do trabalho, o TCU determinou, entre outras medidas, que o Conselho Diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico institua e elabore planejamento estratégico de longo prazo para uso dos recursos do FNDCT, de forma alinhada às estratégias do tema constantes nos normativos relacionados.
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria para avaliar a estrutura de governança na promoção de incentivos públicos federais para Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) a cargo da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) nos últimos cinco anos.
O trabalho avaliou os incentivos públicos federais em CT&I a cargo da Finep, bem como a atuação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) como órgão condutor da política pública, executada principalmente com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
O FNDCT tem o objetivo de financiar a inovação e o desenvolvimento científico e tecnológico no País e constitui o mais importante instrumento de que dispõe o MCTI para apoiar essas áreas, quando se consideram apenas gastos orçamentários.
A auditoria constatou a necessidade de elaboração de um referencial estratégico, de longo prazo, para uso dos recursos do FNDCT e a insuficiência do monitoramento da execução das ações em termos de desempenho pela Finep. Para o relator do processo, ministro Augusto Nardes, “é uma oportunidade de melhoria o fato de o principal instrumento de investimento em CT&I do país, o FNDCT, não ter um monitoramento pari-passu dos projetos onde estão investidos esses recursos públicos”.
O ministro-relator também comentou que “um melhor controle desses recursos repassados, com a avaliação da efetividade de sua utilização, sem o aumento da burocracia para os pesquisadores e entidades de pesquisa, trará maior segurança jurídica a todo o sistema de inovação brasileiro, de maneira a trazer mais investimentos públicos e privados para o setor.”
A auditoria também encontrou necessidade de realinhamento contínuo das estratégias na gestão do FNDCT, com lições advindas das avaliações de resultados, e necessidade de disponibilização contínua das informações de indicadores de monitoramento e avaliação de resultados.
Em consequência do trabalho, o TCU determinou, entre outras medidas, que o Conselho Diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico institua e elabore planejamento estratégico de longo prazo para uso dos recursos do FNDCT, de forma alinhada às estratégias do tema constantes nos normativos relacionados.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo do Desenvolvimento Econômico, no âmbito do TC 027.088/2020-0. Leia a íntegra da decisão: Acórdão 693/2022 – Plenário.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 693/2022 – Plenário
Processo: TC 027.088/2020-0.
Sessão: 30/03/2022
Secom – SG
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