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Imprensa

Problemas em contrato da companhia portuária de Santos convertem processo em TCE

Irregularidades em contrato de serviços da companhia portuária de Santos (SP) levam ao pagamento de débitos junto ao erário e à conversão do processo em Tomada de Contas Especial
Por Secom TCU
05/04/2021

Categorias

  • Transporte

RESUMO

  • Problemas em contrato de serviços da companhia portuária de Santos (SP) levam a processo de tomada de contas especial.
  • Os responsáveis apresentaram suas razões de justificativa, mas não afastaram as irregularidades. Alguns deles tiveram multas aplicadas e deverão pagar, ao todo, aproximadamente R$ 5 milhões de débito, entre outras determinações do TCU.

Irregularidades em contrato de serviços da companhia portuária de Santos (SP) levam a processo de tomada de contas especial. Essa foi a conclusão de representação analisada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a respeito de irregularidades no Pregão Presencial 5/2016, realizado pela Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), atual Autoridade Portuária de Santos S.A., para contratação de serviços de digitalização.

O contrato havia sido assinado em 2016, no valor de R$ 7,3 milhões, e posteriormente prorrogado com acréscimos de R$ 3,4 milhões ao valor contratado. Auditoria à época detectou irregularidades no contrato, a exemplo de: procedimento licitatório sem a deliberação do Conselho de Administração, alteração da modalidade de pregão eletrônico para pregão presencial sem justificativa nos processos, análise jurídica da formalidade da licitação fora dos padrões estabelecidos pela Advocacia-Geral da União e termo de Referência sem identificação e assinatura do responsável técnico.

Os responsáveis apresentaram suas razões de justificativa, que foram analisadas pelo Tribunal, mas não foram acatadas. Alguns deles foram considerados revéis e tiveram multas aplicadas no valor de R$ 30 mil, além do pagamento de aproximadamente R$ 5 milhões de débito a ser atualizado desde 2017. Eles ainda ficaram inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública pelo prazo de cinco anos.

O TCU também determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa contratada para que os sócios respondam solidariamente com os agentes públicos envolvidos pelo dano apurado. O processo foi convertido em tomada de contas especial.

A unidade técnica do TCU responsável pelas fiscalizações foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Urbana (SeinfraUrbana). O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.

 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 560/2021 – Plenário

Processo: TC 003.462/2017-0

Sessão: 17/3/2021

Secom – SG/pn

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

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