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Imprensa

Inss deve adotar modalidade remota para avaliação social exigida para a concessão do BPC

Segundo a autarquia, apesar da redução no estoque, em abril deste ano, pelo menos 101 mil requerimentos ainda aguardam a avaliação social
Por Secom TCU
29/06/2021

Categorias

  • Previdência Social

RESUMO:

  • O TCU autorizou o pedido de medida cautelar que determina ao INSS implementar modalidade remota para a avaliação social exigida para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência.
  • A decisão do colegiado consta do Acórdão 1495/2021 – Plenário.

O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou o pedido de medida cautelar que determina ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementar, no prazo de 15 dias e em caráter piloto, a modalidade remota para o procedimento de avaliação social exigido para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência (BPC).

A decisão foi tomada na sessão plenária do dia 23/6, após a análise do processo TC 033.778/2020-5, relatado pelo ministro Bruno Dantas. Trata-se de representação sobre possíveis irregularidades na interrupção das perícias médicas sob a responsabilidade do INSS, no contexto das restrições impostas pela pandemia da Covid-19. A questão já havia sido tratada no processo que resultou no Acórdão 2.597/2020-TCU-Plenário.

De acordo com o INSS, em 25 de março deste ano havia 597 mil requerimentos de BPC pendentes de conclusão de análise – número que foi reduzido para aproximadamente 560 mil em 28 de abril. Embora tenha havido uma baixa no estoque, segundo a autarquia, pelo menos 101 mil ainda aguardam a avaliação social.

A unidade técnica do TCU responsável pelo processo foi a Secretaria de Controle Externo da Previdência, do Trabalho e da Assistência Social (SecexPrevidência). O relator é o ministro Bruno Dantas.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1495/2021 - Plenário

Processo: TC 033.778/2020-5

Sessão: 23/6/2021

Secom – IG/pn

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