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Ecoturismo na Região Norte tem infraestrutura básica deficiente
A qualidade dos produtos de ecoturismo na Região Norte é baixa, pois cerca de 50% dos empreendimentos não dispõem de acesso rodoviário pavimentado e nenhum empreendimento de ecoturismo tem cobertura de celular satisfatória ou serviço próprio de busca e salvamento
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria para identificar e conhecer as ações governamentais e estrutura do ecoturismo na região. Foi verificado que o setor carece de políticas públicas específicas, ocorre descontinuidade das ações governamentais e a infraestrutura básica é deficiente. Os produtos de ecoturismo ofertados nessa região têm baixa qualidade e a regulamentação da atividade é insuficiente.
A ausência de políticas públicas foi constatada devido ao fato de que ecoturismo na Região Norte não corresponde ao potencial reconhecido para a sua prática. A título de exemplo, a atratividade da Floresta Amazônica não reverte em aumento da visitação turística ou em rendas oriundas do Ecoturismo. Também a observação de aves no Amazonas, considerada a melhor iniciativa de Ecoturismo, ocupa apenas o sexto lugar do ranking nacional.
A Lei Geral do Turismo é deficiente para regulamentar o setor e não produz consequências formais de obrigatoriedade para a definição ou não de políticas públicas individuais. A profissão de turismólogo, por exemplo, não está regulamentada nessa lei, que aborda apenas hotelaria, agências de turismo, organizadoras de eventos, entre outras.
A fiscalização do TCU verificou, ainda, que cerca de 50% dos empreendimentos da Região Norte não dispõem de acesso rodoviário pavimentado. Nenhum empreendimento de ecoturismo tem cobertura de celular satisfatória ou serviço próprio de busca e salvamento e em poucos deles existem serviços essenciais complementares integrados, tais como médico-hospitalar.
Em 2013, o turismo representou 6% do total de exportações mundiais e 30% das exportações de serviços, quase no mesmo patamar dos produtos alimentícios e automobilísticos. Naquele ano, o turismo mundial teve mais de 1 bilhão de turistas e proporcionou o ingresso de 1,16 trilhão de dólares aos países que os recepcionaram. O Brasil, no entanto, não ficou entre os 10 principais destinos turísticos mundiais, tanto em chegada de turistas internacionais quanto em divisas geradas pelo recebimento dos turistas de outros países. Em sentido oposto, o Brasil foi o décimo país a enviar turistas para o exterior. As divisas relativas ao turismo geraram, assim, um déficit na balança comercial brasileira.
Como resultado dos trabalhos, o TCU recomendou à Casa Civil da Presidência da República que realize estudos para avaliar a possibilidade de criação de um conselho de fiscalização profissional de atividades de turismo. O tribunal também recomendou ao Ministério do Turismo/Secretaria Nacional de Políticas de Turismo, entre outras medidas, que avalie a viabilidade de se implantar política pública voltada especificamente ao Ecoturismo no Brasil e, em especial, na Região Norte.
O relator do processo é o ministro Augusto Nardes.
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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1163/2016 - Plenário
Processo: 033.057/2014-1
Sessão: 11/5/2016
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