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Superfaturamento no Comperj gera indisponibilidade de bens
Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiram, na sessão plenária da última quarta-feira (5), decretar cautelarmente, pelo prazo de um ano, a indisponibilidade de bens das empresas e dos consórcios apontados como responsáveis pelo superfaturamento em obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). Conforme apuração do TCU, o total do prejuízo pode ultrapassar R$ 544 milhões.
As irregularidades foram identificadas em contratos firmados com nove empreiteiras, responsáveis pelas obras de implantação das unidades de destilação atmosférica e a vácuo, de hidrocraqueamento catalítico e de coqueamento retardado.
Entre as falhas estão a contratação direta irregular, por dispensa de licitação, e a adoção de regime contratual inadequado ou antieconômico. Para o relator do processo no TCU, ministro Vital do Rêgo, há um conjunto probatório que aponta a existência de direcionamento de licitação e pagamento de propinas pelas empresas concorrentes.
Em virtude de as obras já estarem em avançado estágio de execução, cerca de 87% concluídas, o ministro-relator propôs a abertura de processos de tomadas de contas especiais (TCE), um para cada contrato irregular. O objetivo de cada TCE é quantificar a extensão dos prejuízos, identificar os responsáveis pelos danos contra o erário, bem como buscar o devido ressarcimento.
“Cada sobrepreço porventura confirmado já se constituirá em superfaturamento, ainda que as obras não venham a ser concluídas neste momento. Considero prudente que os impactos da interrupção desses contratos também sejam avaliados no âmbito de cada TCE a ser constituída, a fim de garantir que as negociações firmadas não resultem em prejuízos aos cofres federais”, ressaltou o ministro Vital do Rêgo.
A construtora Andrade Gutierrez, uma das empresas indicadas no processo, não sofreu a medida cautelar de indisponibilidade de bens. Para a não inclusão dessa construtora na medida restritiva o Plenário do TCU levou em consideração a sua contribuição, por meio de acordo de leniência, com as investigações da Operação Lava Jato.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 632/2017 – TCU – Plenário
Processos: 009.834/2010-9
Sessão: 29/03/2017
Secom – DL
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