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Imprensa

TCU afasta suspeitas sobre licitação de obras no aeródromo Antônio Edson de Azevedo Lima/ES

Tribunal entendeu que a empresa vencedora do certame está apta a realizar as obras
Por Secom TCU
17/08/2016

Tribunal entendeu que a empresa vencedora do certame está apta a realizar as obras

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou como válido o processo licitatório, promovido pelo Departamento de Estradas e Rodagens do Estado do Espírito Santo (DER/ES), que definiu como vencedora a empresa A. Madeira Indústria e Comércio LTDA para execução das obras e serviços do aeródromo Antônio Edson de Azevedo Lima (ES).

O certame foi alvo de representação com pedido de medida cautelar formulada pela EPC Construções S.A. A empresa alegava irregularidades no processo de habilitação da vencedora, decorrentes da aceitação de atestados de serviços similares, o que desrespeita os requisitos estipulados no edital, da não demonstração da capacidade técnica da licitante e a ausência de publicação, por parte do DER/ES, do resumo do edital no Diário oficial da União (DOU).

Após análise, o entendimento da unidade técnica do TCU foi afastar parcialmente as supostas impropriedades, exceto a que diz respeito à publicação do resumo no DOU. O que não configura prejuízo e apenas resulta em ciência ao DER/ES.

Ainda de acordo como o Tribunal, após exame mais aprofundado sobre a habilitação, a empresa vencedora atende aos requisitos previstos no edital e sua atuação não compromete a segurança do aeródromo.

O Tribunal indeferiu a medida cautelar e deu ciência ao DER/ES de modo a evitar a repetição das falhas em futuros certames patrocinados com recursos federais. O relator do processo foi o ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti.

 

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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2066/2016 – TCU – Plenário
Processo: 012.180/2016-5
Sessão: 10/8/2016
Secom – DL
Tel: (61) 3316-5060
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