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Imprensa

TCU responsabiliza Conselho de Administração da Petrobras pela compra de Pasadena

Os prejuízos ultrapassam US$ 580 milhões. A decisão – que foi tomada nesta quarta-feira (11) – também decretou a indisponibilidade dos bens dos envolvidos pelo período de um ano
Por Secom TCU
11/10/2017

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, nesta quarta-feira (11), que os ex-membros do Conselho de Administração da Petrobras foram responsáveis pela compra da Refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos. O prejuízo pela aquisição ultrapassa US$ 580 milhões. Os bens dos ex-conselheiros, em conjunto com os dos membros da Diretoria Executiva da estatal, foram decretados indisponíveis, cautelarmente, pelo período de um ano. O bloqueio é solidário e chega ao valor do prejuízo apurado pelo TCU.

Os ex-conselheiros foram citados para que apresentem defesa ou recolham aos cofres da estatal a quantia de US$ 580 milhões. Eram membros do Conselho de Administração à época a ex-presidente da República e então ministra da Casa Civil, Dilma Roussef, além de Antônio Palocci Filho, Claudio Luis da Silva Haddad, Fabio Colletti Barbosa, Gleuber Vieira e José Sergio Gabrielli de Azevedo.

O TCU já havia decidido sobre um dos quatro processos de Tomada de Contas Especial (TCE) instaurados para apurar os valores e os responsáveis durante a compra da Refinaria (leia mais sobre a primeira decisão aqui). No julgamento de hoje, o TCU analisou a conduta do Conselho e avaliou se os membros desse colegiado teriam contribuído para o dano pela aquisição da Refinaria.

Para o TCU, a conduta de urgência para aquisição de Pasadena desobedeceu as próprias regras da estatal. De acordo com os normativos internos da Petrobras, as deliberações do Conselho devem ser precedidas da prévia distribuição do material com no mínimo uma semana de antecedência da reunião que decidirá sobre a matéria.

Ocorre que no caso de Pasadena a Diretoria Executiva apreciou a aquisição em um dia e a aprovação do Conselho de Administração, para uma negociação que envolviam valores milionários, foi feita no dia seguinte. Para o relator do processo, ministro Vital do Rêgo, os conselheiros poderiam ter solicitado apoio técnico, inclusive externo, e não o fizeram.

“Os fatos aqui narrados não se configuram em prejuízos advindos de um risco negocial, inerente à tomada de decisão pelo administrador, mas sim em desídia, na medida em que os responsáveis não se valeram do devido cuidado para garantir decisões refletidas e informadas”, destacou o relator.

Pasadena foi adquirida em duas etapas. Na primeira, realizada em 2006, a Petrobras pagou US$ 359,2 milhões à Astra Oil por metade dos ativos da Refinaria. Logo após, em menos de um ano, a estatal já negociava a compra dos outros 50% remanescentes.

O ministro Vital do Rêgo entende que os valores pagos pela segunda metade foram calculados por um laudo arbitral, baseado nos 50% iniciais. Por esse motivo, todos os que participaram da valoração da Refinaria nas negociações iniciais foram responsabilizados pelo débito total.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2.284/2017 – Plenário

Processos: TC 025.551/2014-0

Sessão: 11/10/2017

Secom – DL/dg/rt

 Tel: (61) 3316-5060

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