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Imprensa

Valec oferece garantias insuficientes para recompor prejuízos da Ferrovia Norte-Sul

Não existem retenções ou apólices de seguro vigentes na Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. (Valec) para salvaguardar o resultado da apuração em curso no Tribunal de Contas da União (TCU).
Por Secom TCU
03/10/2016

Decisão cautelar do TCU determina retenção de mais de R$59,3 milhões para salvaguardar resultado da apuração em curso acerca de eventual dano aos cofres públicos

Não existem retenções ou apólices de seguro vigentes na Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. (Valec) para salvaguardar o resultado da apuração em curso no Tribunal de Contas da União (TCU). Os processos dizem respeito à apuração de indícios de superfaturamento observados nas obras de construção da Ferrovia Norte-Sul (FNS), no trecho Anápolis/GO-Uruaçu/GO. “De fato, é forçoso reconhecer que as retenções existentes são insuficientes para assegurar a recomposição dos prejuízos observados, além de terem situação jurídica precária. Em alguns casos, a inexistência de garantia se deve a decisões judiciais, mas, em outras circunstâncias, tal qual se verifica em dois contratos, não há aparente motivação para a devolução dos valores retidos”, afirmou o relator do processo, ministro Benjamin Zymler.

Em relatório de fiscalização de obras feito pelo TCU, em 2008, foram encontrados sobrepreços em contratos, o que resultou na determinação de retenção cautelar de 40% dos valores apontados em cada lote da ferrovia, num total equivalente a R$59,3 milhões.

Na mesma decisão, foi autorizada, caso fosse de interesse das empresas, a substituição da retenção por fiança bancária, no mesmo valor, desde que assegurasse o resultado da apuração em curso no Tribunal acerca de eventual dano aos cofres públicos.

Em 2009, dois contratos foram rescindidos e substituídos, mas mantiveram-se as determinações das retenções no percentual estipulado.

Considerando que sete dos contratos analisados estão finalizados, o TCU determinou a reclassificação das irregularidades graves com recomendação de retenção parcial dos valores (IG-R), para irregularidades graves com recomendação de continuidade (IG-C). Essa alteração não muda a decisão cautelar do Tribunal pela necessidade de retenção parcial de valores e manutenção de eventuais quantias já retidas, ressalvadas as decisões judiciais em sentido contrário, até a decisão sobre o mérito dos superfaturamentos apontados.

Agora, o TCU dará prioridade às tomadas de contas especiais que apuram os indícios de dano na Ferrovia Norte-Sul em Goiás e os respectivos responsáveis pelos prejuízos.

Ferrovia Norte-Sul (FNS)

A Ferrovia Norte-Sul (FNS) foi projetada para promover a integração nacional, minimizar custos de transporte e interligar as regiões brasileiras, por meio das suas conexões com ferrovias novas e existentes. A expectativa é de que setores econômicos como os de biocombustíveis, de logística de carga, de infraestrutura e de formação e qualificação profissional ganhem destaque, contribuindo para a geração de empregos e renda.

O Ministério Público Federal em Goiás ofereceu denúncia contra oito pessoas suspeitas de superfaturar as obras da Ferrovia Norte-Sul no estado, com prejuízo estimado aos cofres públicos da ordem de R$ 630 milhões. Além das tomadas de contas especiais tratando do superfaturamento das obras da FNS em Goiás, de relatoria dos ministros Benjamin Zymler e Walton Alencar Rodrigues, existem outros processos em curso no TCU apurando danos nos trechos da FNS em Tocantins, que são relatados pelo ministro Bruno Dantas.  

 

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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2495/2016 - Plenário
Processo: 010.829/2016-4
Sessão: 28/09/2016
Secom – ABL
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