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Imprensa

Seção das Sessões

A determinação foi expressa na sessão do último dia 9, quando o colegiado analisou o tema da prescrição ressarcitória e da pretensão punitiva no âmbito do TCU
Por Secom TCU
16/03/2022

Na sessão telepresencial do Plenário do dia 9 de março, o Tribunal de Contas da União apreciou tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde em razão da falta de comprovação da boa e regular aplicação dos recursos repassados ao município de Santo Antônio de Leverger/MT, na modalidade fundo a fundo, à conta dos Programas de Atenção Básica em Saúde dos Povos Indígenas no período de agosto de 2005 a setembro de 2009.  

Da análise do caso concreto, sobressaiu discussão acerca do tema da prescrição da pretensão ressarcitória e da pretensão punitiva no âmbito do TCU, sobretudo considerando a evolução jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.

O relator original do processo, ministro emérito Raimundo Carreiro, apresentara proposta de uniformização de entendimentos sobre a questão, entre eles, por exemplo, o de que o termo inicial do prazo prescricional seria a data de vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas ou, não havendo o dever de prestar contas, a data do conhecimento do fato pelo TCU.

Nada obstante enaltecer a proposta do relator, o revisor, ministro Walton Alencar Rodrigues, ponderou que, dada a complexidade da matéria e suas repercussões sobre as futuras ações de controle exercidas pelo TCU, alinhava-se à sugestão do ministro Vital do Rêgo no sentido da formação de grupo técnico de trabalho para a apresentação de projeto normativo com vistas a disciplinar, de forma completa e detalhada, o tema da prescrição, tendo por base a inteligência predominante do STF.

Com efeito, apesar de registrar concordância com os entendimentos sugeridos pelo relator, o ministro Vital do Rêgo salientou que eles ainda estão em fase de consolidação no âmbito da Suprema Corte, além de serem de caráter geral, constituindo linhas mestras a guiar a processualística adotada no TCU.

O ministro Walton Alencar Rodrigues destacou que no referido estudo deverão ser enfrentados aspectos fundamentais como termo a quo, hipóteses de suspensão e interrupção do prazo prescricional, além de situações em que ocorra a prescrição intercorrente, levando em conta as especificidades e as diferentes formas de fiscalização do TCU.

Ademais, o revisor acolheu sugestão do ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti quanto a inserir no estudo o impacto das teses prescricionais discutidas sobre as responsabilidades e os danos apurados nos processos em andamento no Tribunal, sobretudo os mais sensíveis, relevantes e de elevada materialidade.

Ao final, por maioria, o Plenário deliberou no sentido de julgar irregulares as contas dos responsáveis, com condenação em débito e pagamento de multa, bem assim determinar à Secretaria-Geral de Controle Externo a formação de grupo técnico de trabalho para que, em processo apartado, apresente projeto de normativo que discipline, de forma completa e detalhada, o tema da prescrição da pretensão ressarcitória e da prescrição da pretensão punitiva no âmbito do controle externo.

projeto terá por base a jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, adequando-a às especificidades das diversas formas de atuação do TCU, devendo ainda tal estudo incluir a avaliação do impacto das teses prescricionais discutidas sobre as responsabilidades e os danos apurados nos processos em andamento no Tribunal, sobretudo os mais sensíveis, relevantes e de elevada materialidade.

Para maiores informações, a coluna recomenda a leitura dos votos do relator e do revisor do Acórdão 459/2022 – Plenário, assim como a Declaração de Voto apresentada pelo ministro Vital do Rêgo.

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