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Imprensa

Melhoria regulatória tem risco por deficiência na implementação de decreto

Levantamento do TCU mostra elevado risco de não alcance dos objetivos esperados na melhoria regulatória por deficiência na implementação do Decreto 10.411/2020
Por Secom TCU
24/10/2022

Categorias

  • Administração

RESUMO:

  • O TCU fez fiscalização para avaliar as iniciativas do governo federal na melhoria do ambiente regulatório com impacto na competitividade nacional. O foco do trabalho foi a avaliação da implementação do Decreto 10.411/2020.
  • Entre as constatações, está a deficiência de atuação por parte do Centro de Governo na implementação do Decreto 10.411/2020, com elevação do risco de não alcance dos objetivos esperados na melhoria regulatória. Há ainda problemas na elaboração prévia de análise de impacto regulatório (AIR) por parte de órgãos e entidades federais, o que eleva o risco de descumprimento do estabelecido pelo Decreto 10.411/2020.

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez fiscalização para avaliar as iniciativas do governo federal na melhoria do ambiente regulatório com impacto na competitividade nacional. O foco do trabalho foi a avaliação da implementação do Decreto 10.411/2020, que regulamentou a análise de impacto regulatório por parte dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e funcional.

A auditoria constatou que há deficiência de atuação por parte do Centro de Governo na implementação do Decreto 10.411/2020, com elevação do risco de não alcance dos objetivos esperados na melhoria regulatória. Para o Tribunal, o fato de 41% das organizações terem afirmado não haver instância a quem possam consultar demonstra que há falta de clareza e orientação quanto à implementação das providências decorrentes do novo normativo.

Outra constatação do trabalho foi em relação a problemas na elaboração prévia de análise de impacto regulatório (AIR) por parte de órgãos e entidades federais, o que eleva o risco de descumprimento do estabelecido pelo Decreto 10.411/2020.

Entre os problemas identificados na elaboração prévia de AIR estão: órgãos e entidades que declararam não ter pessoal qualificado para a elaboração de AIR ou não ter dados necessários para a adequada elaboração de AIR; entendimento equivocado por parte de alguns órgãos e entidades federais acerca da abrangência do Decreto 10.411/2020; e não atendimento a dispositivos previstos no Decreto 10.411/2020, como a elaboração de nota técnica.

Em conclusão, a fiscalização apontou que as deficiências na governança de implementação do Decreto 10.411/2020 mostram que a ausência de um ente de coordenação e orientação pode estar impactando os resultados almejados com a instituição da obrigatoriedade de elaboração prévia de AIR.

O TCU recomendou à Casa Civil da Presidência da República que avalie a conveniência e oportunidade de divulgar aos Comitês Internos de Governança as boas práticas identificadas na elaboração de AIR entre os órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo do Desenvolvimento Econômico. O relator do processo é o ministro Vital do Rêgo.

 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2325/2022 – Plenário

Processo: TC 033.944/2020-2

Sessão: 19/10/2022

Secom – SG/pn

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