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Melhoria regulatória tem risco por deficiência na implementação de decreto
RESUMO:
- O TCU fez fiscalização para avaliar as iniciativas do governo federal na melhoria do ambiente regulatório com impacto na competitividade nacional. O foco do trabalho foi a avaliação da implementação do Decreto 10.411/2020.
- Entre as constatações, está a deficiência de atuação por parte do Centro de Governo na implementação do Decreto 10.411/2020, com elevação do risco de não alcance dos objetivos esperados na melhoria regulatória. Há ainda problemas na elaboração prévia de análise de impacto regulatório (AIR) por parte de órgãos e entidades federais, o que eleva o risco de descumprimento do estabelecido pelo Decreto 10.411/2020.
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez fiscalização para avaliar as iniciativas do governo federal na melhoria do ambiente regulatório com impacto na competitividade nacional. O foco do trabalho foi a avaliação da implementação do Decreto 10.411/2020, que regulamentou a análise de impacto regulatório por parte dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e funcional.
A auditoria constatou que há deficiência de atuação por parte do Centro de Governo na implementação do Decreto 10.411/2020, com elevação do risco de não alcance dos objetivos esperados na melhoria regulatória. Para o Tribunal, o fato de 41% das organizações terem afirmado não haver instância a quem possam consultar demonstra que há falta de clareza e orientação quanto à implementação das providências decorrentes do novo normativo.
Outra constatação do trabalho foi em relação a problemas na elaboração prévia de análise de impacto regulatório (AIR) por parte de órgãos e entidades federais, o que eleva o risco de descumprimento do estabelecido pelo Decreto 10.411/2020.
Entre os problemas identificados na elaboração prévia de AIR estão: órgãos e entidades que declararam não ter pessoal qualificado para a elaboração de AIR ou não ter dados necessários para a adequada elaboração de AIR; entendimento equivocado por parte de alguns órgãos e entidades federais acerca da abrangência do Decreto 10.411/2020; e não atendimento a dispositivos previstos no Decreto 10.411/2020, como a elaboração de nota técnica.
Em conclusão, a fiscalização apontou que as deficiências na governança de implementação do Decreto 10.411/2020 mostram que a ausência de um ente de coordenação e orientação pode estar impactando os resultados almejados com a instituição da obrigatoriedade de elaboração prévia de AIR.
O TCU recomendou à Casa Civil da Presidência da República que avalie a conveniência e oportunidade de divulgar aos Comitês Internos de Governança as boas práticas identificadas na elaboração de AIR entre os órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo do Desenvolvimento Econômico. O relator do processo é o ministro Vital do Rêgo.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2325/2022 – Plenário
Processo: TC 033.944/2020-2
Sessão: 19/10/2022
Secom – SG/pn
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