Auditoria vai avaliar sistemática de compras militares no exterior

O Tribunal de Contas da União determinou que os três comandos militares forneçam cópias de seus respectivos sistemas e acesso à fiscalização
Por Secom TCU
04/05/2023

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  • Defesa Nacional

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro-substituto Weder de Oliveira, auditoria de conformidade, integrada com aspectos operacionais, com o objetivo de avaliar a regularidade das aquisições realizadas pelas comissões militares de compras no exterior, bem como os riscos e controles correlacionados, no período de 2018 a 2022.

Em linhas gerais, o Tribunal decidiu que os comandos das três Forças Armadas deverão conceder acesso a seus sistemas de compras no exterior à equipe de auditoria do TCU. Também deverão ser entregues cópias desses sistemas respectivos, com a exclusão de algumas tabelas.

O TCU esclareceu que, caso, excepcionalmente, se identifique, no conjunto de elementos requisitado pela auditoria, algum dado sensível, que represente risco estratégico, que seja individualizada e justificada a situação, oferecendo formas alternativas para seu acesso, sem prejuízo de eventuais controvérsias serem dirimidas pelo relator, ministro Weder de Oliveira.

Deliberações

O TCU decidiu diligenciar ao Comando da Marinha para que, no prazo de até 15 dias, encaminhe cópia dos dados primários referentes às compras realizadas por comissões da Marinha no Exterior (2018-2022), que estão armazenados nas bases de dados dos sistemas Somar Obtenção e Somar Financeiro, com a exclusão de algumas tabelas específicas.

A Corte de Contas determinou ao Comando da Aeronáutica que, no prazo de 15 dias, apresente cópia do dicionário de dados integral do Sistema Siscab e conceda acesso à equipe de auditoria do TCU ao banco de dados do Siscab, incluindo o sistema “B2B”, para o saneamento de eventuais dúvidas. E encaminhar a cópia das tabelas requisitadas, o que deverá ocorrer em até cinco dias após a concessão de acesso.

Por sua vez, o Comando do Exército deverá apresentar cópia do dicionário de dados integral do Sistema Sicoi e conceder acesso à equipe de auditoria do Tribunal ao banco de dados do sistema, para o saneamento de eventuais dúvidas, além de encaminhar cópia dessas tabelas.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernança). O relator é o ministro-substituto Weder de Oliveira.

 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 790/2023 – Plenário

Processo: TC 002.173/2022-0

Sessão: 26/4/2023

Secom – ED/va

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