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Imprensa

Representação contra pregão eletrônico da Agência Nacional de Águas (ANA) é considerada improcedente

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação formulada pela Rhox Comunicação de Dados Ltda., sobre possíveis irregularidades em pregão eletrônico para registro de preços realizado pela ANA e órgãos participantes – o Fundo de Previdência Complementar, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), a Embratur e o Conselho Federal de Farmácia. A licitação foi considerada legal e visava contratar empresa especializada para fornecimento, montagem e instalação de equipamentos audiovisuais.
Por Secom TCU
21/06/2016

Empresa privada entra com representação sobre a ANA e perde o caso. A licitação foi considerada legal e teve, ainda, participação do Fundo de Previdência Complementar, da Embrapa, da Embratur e do Conselho Federal de Farmácia.

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação formulada pela Rhox Comunicação de Dados Ltda., sobre possíveis irregularidades em pregão eletrônico para registro de preços realizado pela ANA e órgãos participantes – o Fundo de Previdência Complementar, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), a Embratur e o Conselho Federal de Farmácia. A licitação foi considerada legal e visava contratar empresa especializada para fornecimento, montagem e instalação de equipamentos audiovisuais.

A Rhox participou da seleção e, apesar de apresentar o menor preço, não era qualificada para o serviço. A empresa entrou com representação contra a ANA alegando que o edital exigia itens inadequados, como a garantia de manutenção dos equipamentos, e não justificava o fato de ser global.

O TCU, por sua parte, julgou a representação improcedente e constatou que os requisitos não prejudicavam a licitação. No entanto, o tribunal assegurou que tais exigências não ocorram novamente em futuros processos. Além disso, o fato de ser global foi justificado, já que é preciso coordenação para administrar todos os equipamentos e transmitir os eventos.

Durante a análise, o ministro revisor Walton Alencar Rodrigues, determinou que a ANA “não autorize eventuais pedidos de adesão desconformes com a orientação do TCU consistente na impossibilidade de aquisição separada de itens de objeto adjudicado por preço global em contratações realizadas por meio de Sistema de Registro de Preços”. Isso vale para os outros órgãos que participaram e não para a própria agência, por isso não se justifica anular a licitação da ANA.

 

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Serviço:

Processo: 001.041/2016-9

Acórdão: 1473/2016 – TCU – Plenário

Sessão: 8/6/2016

Secom – MVSC

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

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