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Imprensa

Análise de estudos de viabilidade para concessões precisa ser aprimorada

TCU constatou que o Ministério das Cidades analisa os estudos sem profundidade e fora do prazo, além de não atender a critérios de portaria interna. Estudo de viabilidade apropriado pode gerar economia aos cofres públicos.
Por Secom TCU
06/07/2016

TCU constatou que o Ministério das Cidades analisa os estudos sem profundidade e fora do prazo, além de não atender a critérios de portaria interna. Estudo de viabilidade apropriado pode gerar economia aos cofres públicos.

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) detectou falhas formais e operacionais na análise de estudos de viabilidade técnica e econômico-financeira (EVTE) para concessões públicas. Esse documento serve de base para avaliação dos empreendimentos de mobilidade urbana delegados à iniciativa privada por meio de Parcerias Público Privadas (PPPs), selecionadas no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) 2 – Mobilidade Grandes Cidades, e para a assinatura de termos de compromisso pelo Ministério das Cidades (MCidades).

O exame apropriado dos EVTEs em concessões demonstra se os estudos comprometem a economicidade, a eficiência e a adequação do serviço prestado, principalmente em projetos de grande porte. A título de exemplo, no 1º Estágio da concessão do aeroporto de Guarulhos, correções em partes do EVTE geraram um incremento do valor de outorga da ordem de R$ 220 milhões.

Na avaliação do tribunal, as análises de EVTEs realizadas pelo MCidades são insuficientes em extensão e profundidade, além de serem intempestivas e não atenderem ao previsto em portaria daquele ministério. Não são realizadas avaliações sobre prazo de amortização de investimentos, remuneração do parceiro privado e plano de investimento, entre outros.

No caso do VLT do Rio de Janeiro, por exemplo, o MCidades utilizou avaliação paramétrica sobre os custos do empreendimento, com base em projetos similares nas cidades de Cuiabá/MT, de Goiânia/GO e de Santos/SP, mas essa avaliação foi intempestiva, uma vez que ocorreu somente após a assinatura do respectivo termo de compromisso.

Nessa sistemática de colaboração federativa com vistas a dotar as cidades brasileiras de uma melhor estrutura de mobilidade urbana, os recursos financeiros da União são transferidos para o ente federado e este se encarrega de transferi-los ao parceiro privado. Contudo, o MCidades vislumbra riscos apenas para o poder concedente estadual ou municipal, sem levar em consideração que o risco oriundo de um EVTE mal analisado pode levar a União a arcar com transferências maiores no futuro a fim de viabilizar um empreendimento mal modelado.

O relator do processo, ministro-substituto Weder de Oliveira, comentou que “o trabalho do TCU consolida um conjunto relevante de critérios a serem utilizados em futuras auditorias com foco no apoio financeiro da União em empreendimentos de mobilidade urbana e explicita as expectativas em relação à atuação dos órgãos e entidades federais responsáveis”.

Desse modo, o TCU informou o MCidades sobre procedimentos prévios à assinatura de termos de compromisso e à liberação de repasses públicos federais para empreendimentos de mobilidade urbana conduzidos por estados e municípios. O ministério deverá se certificar de que há estudos de viabilidade técnica e econômico-financeira elaborados pelos respectivos poderes concedentes e ratificados por suas agências reguladoras, onde houver, e, preferencialmente, certificados pelos respectivos órgãos de auditoria interna e tribunais de contas. Também deverá haver revisões e avaliações próprias desses estudos de modo a identificar com segurança e precisão as intervenções que serão financiadas por recursos públicos federais, bem como seu nexo e criticidade em relação ao empreendimento como um todo.

 

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Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1665/2016 – TCU – Plenário
Processo: 017.093/2014-7
Sessão: 29/6/2016
Secom – SG
Tel: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

 

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