
Rodovias BR-060/153/262/DF/GO/MG - Concebra
Em 17 de março de 2025, a Comissão de Solução Consensual (CSC) iniciou os trabalhos buscando desenvolver uma solução para as controvérsias no contrato de concessão da rodovia BR-060/153/262/DF/GO/MG, operada pela Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. (Concebra). A comissão foi instituída no contexto da estratégia do Ministério dos Transportes para a modernização e o aprimoramento dos contratos de concessão rodoviária, conforme estabelece a Portaria nº 848/2023, que trata da otimização contratual, com foco na viabilização de obras paralisadas, reequilíbrio e intervenções adicionais não previstas originalmente. A CSC foi instaurada com o objetivo de buscar uma solução consensual que atenda ao interesse público, avaliando a vantajosidade de um eventual acordo, em comparação à continuidade do processo de relicitação. A proposta visa oferecer maior segurança jurídica, viabilidade técnica e ganhos em termos de prestação dos serviços, segurança e qualidade das rodovias, e execução de obras e investimentos de forma antecipada.

Rodovia BR-163/MT/PA - Via Brasil
O contrato de concessão da rodovia BR-163/MT/PA abrange um total de 970,2 km, distribuídos em dois trechos principais: 937,2 km da BR-163, entre o entroncamento com a MT-220, em Sinop/MT, e o entroncamento com a BR-230, em Itaituba/PA; e mais 33 km da BR-230, compreendidos entre o entroncamento com a BR-163 e o início da travessia do Rio Tapajós. A controvérsia sobre a concessão das rodovias BR-163 e BR-230 nasceu de uma mudança inesperada da realidade, que tornou o contrato original inadequado e perigoso para o interesse público. O contrato de concessão, assinado em 2021, foi planejado com prazo de dez anos, seguindo a expectativa de que a Ferrogrão fosse construída ao lado da BR-163. A lógica era simples: a ferrovia assumiria o transporte pesado de grãos, e o tráfego de caminhões na rodovia diminuiria drasticamente. Por isso, o contrato original não exigia grandes obras, como a duplicação da pista, e previa investimento de R$ 1,8 bilhão. A rodovia era vista, essencialmente, como uma solução temporária até a chegada da ferrovia.

Rodovias BR-116/376/PR e BR-101/SC - Autopista Litoral Sul S.A.
A Solicitação de Solução Consensual (SSC) referente à Rodovia Federal Litoral Sul foi formulada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ao Tribunal de Contas da União (TCU), no processo TC 007.972/2025-3. O objeto da SSC é o contrato de concessão celebrado entre a ANTT e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., firmado em 2008, com prazo de vigência de 25 anos, para exploração de um trecho de 405,94 km compreendendo as rodovias BR-116/376/PR e BR-101/SC, entre os municípios de Curitiba (PR) e Palhoça (SC). A controvérsia que fundamenta a solicitação tem relação com a proximidade do término contratual — faltando aproximadamente sete anos para o fim da vigência — e a constatação de que o contrato, em sua configuração atual, não prevê novos investimentos obrigatórios para o período remanescente.

Autopista Régis Bittencourt S.A.
A concessão da Régis Bittencourt, assinada em 2008 com duração até 2033, abrange 395 km entre as cidades de São Paulo (SP) e Curitiba (PR) e representa um dos principais corredores logísticos do país, conectando importantes polos econômicos e sendo rota essencial para o transporte de cargas pesadas e para a integração com o Mercosul. A rodovia recebe entre 70 e 80 mil eixos equivalentes diários por praça de pedágio, refletindo sua relevância estratégica. Mais de 90% dos investimentos obrigatórios previstos já foram realizados, incluindo a duplicação da Serra do Cafezal, mas a rodovia enfrenta sérios desafios operacionais e estruturais. Os tombamentos de veículos ocorrem, em média, uma vez ao dia, gerando congestionamentos que se estendem por horas, devido a problemas de traçado e ao tráfego intenso de veículos pesados. Devido a acidentes e tombamentos, nos últimos quatro anos, a rodovia ficou fechada pelo período equivalente a 40 dias por ano. Além disso, a rodovia apresenta elevado número de acidentes fatais, especialmente nas regiões de Cajati/Jacupiranga-SP e Itapecerica da Serra/Embu das Artes-SP, além de alta incidência de atropelamentos e colisões traseiras. O pavimento, por sua vez, apresenta variações significativas de qualidade, exigindo intervenções estruturais urgentes.

Malha Ferroviária Sudeste - MRS Logística
A solicitação de solução consensual (SSC), apresentada pelo Ministério dos Transportes, buscou avaliar alternativas relacionadas à resolução de controvérsias no contrato de concessão da Malha Sudeste, operada pela MRS Logística, que conecta os estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. A concessionária teve seu contrato prorrogado antecipadamente em julho de 2022, estendendo-se até 2056, mediante a obrigação de realizar investimentos concebidos entre 2017 e 2019. Com o passar do tempo, parte desses investimentos tornou-se pouco aderente às necessidades atuais dos municípios e da política pública de transportes, exigindo reavaliação e otimização do plano de investimentos. Outra controvérsia a ser resolvida estava ligada à indenização referente à base de ativos, que poderia ser mais vantajosa ao interesse público. Durante as reuniões da Comissão, foram debatidos outros cenários e alternativas, especialmente relacionados à exclusão de investimentos ligados à capacidade e à forma de realocação dos valores resultantes da remensuração do contrato, bem como à forma de reduzir riscos econômicos dessas alterações.

Malha Nordeste - Ferrovia Transnordestina Logística S.A.
A Malha Nordeste é uma grande e importante rede de ferrovias que corta vários estados do Nordeste do Brasil. Ela é fundamental para o transporte de produtos essenciais, como combustíveis, grãos e outros materiais que movimentam a economia e abastecem as cidades da região, em especial dos estados do Maranhão, Piauí e Ceará. A empresa Ferrovia Transnordestina Logística S.A. (FTL) é a responsável por cuidar e operar grande parte dessa ferrovia. Ela tem um contrato de concessão com o governo, o que significa que tem o direito de explorar a ferrovia, mas também tem a obrigação de fazer investimentos, manter os trilhos em bom estado e garantir que o serviço de transporte de cargas funcione bem.

Rodovia Fernão Dias
A concessão da BR-381/MG-SP (Fernão Dias), com 562 km de extensão entre Belo Horizonte/MG e São Paulo/SP, foi assinada em 2008 com término previsto para 2033. A rodovia é uma das mais relevantes do país, com tráfego diário de cerca de 250 mil veículos, atravessando 33 municípios e respondendo por parcela significativa do PIB nacional e da arrecadação tributária de Minas Gerais e São Paulo. Apesar de parte substancial das obras previstas já ter sido realizada, a rodovia apresentava diversos problemas estruturais. Com o tempo, somaram-se problemas de deterioração do pavimento, congestionamentos recorrentes em trechos urbanos críticos e altos índices de acidentes — mais de oito mil acidentes por ano, com 123 vítimas fatais apenas em 2023. O cenário é agravado por frequentes tombamentos de caminhões, que, só em 2023, provocaram 687 horas de interdições, o equivalente a quase 28 dias de bloqueios na rodovia. Diante da incapacidade da arrecadação tarifária atual de sustentar os investimentos necessários para modernizar a infraestrutura, refletida pela menor tarifa cobrada em rodovia federal do país, passaram a ser cogitadas soluções como relicitação ou caducidade. As duas soluções, no entanto, são de longo prazo (3 a 5 anos) e têm risco de judicialização, com impacto negativo à segurança dos usuários e de paralisia dos serviços. Além disso, nenhum cenário cogitado antes das discussões em andamento previa ações imediatas para solução dos problemas da rodovia.

Estradas de Ferro Vitoria a Minas e Carajás
A solicitação de solução consensual (SSC) foi formulada pelo ministro dos Transportes ao Tribunal de Contas da União (TCU), e trata da alteração dos contratos de concessão celebrados com a Concessionária Vale S.A., referentes à Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM), bem como à Estrada de Ferro Carajás (EFC). As discussões serão no sentido de verificar se as alterações dos contratos poderão ser feitas, quais serão as condições mais vantajosas para o cidadão e que melhor atendam ao interesse público, de modo que na construção de uma eventual solução sejam avaliados os riscos e os benefícios legais, técnicos e econômicos.

Rodovias BR-116/324/BA e BA-526/528 - ViaBahia
Os trechos de 681 km das rodovias BR-116/324/BA e BA-526/528 estão integralmente localizados no estado da Bahia e foram concedidos à ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A. (ViaBahia) como resultado do Edital de Concessão 001/2008, no ano de 2009, parte da 2ª Etapa do Programa de Concessões de Rodovias Federais (Procofe). A principal controvérsia entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Concessionária se refere à interpretação da Cláusula 16.5.1 do Contrato de Concessão, que disciplina a realização da chamada Revisão Quinquenal, a cada cinco anos, pela ANTT. Apesar desta ser uma disposição comum em Contratos de Concessão rodoviária, no contrato em discussão, a Cláusula de Revisão Quinquenal apresenta redação diferente de todos os outros contratos de concessão de rodovias sob a regulação da Agência. A inclusão da cláusula nesse formato remonta ao início da estruturação do projeto de concessão.

Rodovia BR-163/MS
A Solicitação de Solução Consensual (SSC) diz respeito ao contrato de Concessão de Serviço Público, celebrado entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. – MSVIA, para exploração de 847,20 km da Rodovia BR-163/MS. O prazo de vigência contratual é de 30 anos, contados a partir da data da assinatura do contrato, em 11 de abril de 2014, com previsão expressa de possibilidade de prorrogação por até 30 anos. As controvérsias se relacionavam à necessidade de realização imediata de investimentos e à baixa execução contratual motivada por dificuldades e atrasos na obtenção de licenciamentos ambientais. Segundo a concessionária, ao longo do período, houve bloqueios de segmentos e licenciamento de trechos fragmentados, exigência de investimentos elevados nos primeiros anos da concessão, crise econômica que gerou queda de demanda, aumento de valor de insumos e dificuldades com financiamento. Diante da inviabilidade financeira do contrato, a empresa solicitou relicitação.

Rodovia BR-101/RJ
O trecho da BR-101 em discussão localizado no estado do Rio de Janeiro foi concedido à concessionária Autopista Fluminense – AFL, em 2008. A empresa afirma que a crise econômica de 2014 gerou queda expressiva na demanda de circulação de veículos, elevação das taxas de juros e disparou o preço do petróleo o que impactou a concessão. Esses fatores, somados ao desafio na obtenção de licenças ambientais de determinados trechos e questões específicas relacionadas ao esta do do Rio, podem ter impedido a realização de muitas obras previstas, segundo a concessionária. Em 2019, a Autopista Fluminense declarou inviabilidade financeira para a continuidade do contrato e pediu saída antecipada da concessão, por meio de relicitação.

Rodovia ECO 101
A Comissão de Solução Consensual (CSC) discutiu o contrato de concessão da BR-101 no estado do Espírito Santo, assinado com a empresa ECO 101, em 2013. Em 2022, a concessionária entrou com pedido de relicitação, um processo de saída amigável da empresa (Lei 13.448/2017). Durante esse período, premissas balizadoras do contrato foram afetadas pela crise econômica, que fez as taxas de juros subirem. A demanda prevista não se concretizou e ficou em torno de 22% abaixo da projetada. O preço do principal insumo das rodovias, o asfalto, derivado do petróleo, subiu 354%, porcentagem muito acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Houve desafios com as licenças ambientais, que não foram liberadas ou sofreram atrasos com destaque para um trecho na reserva de Sooretama, onde a duplicação prevista não foi autorizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Somado a esses fatores, à época do leilão, havia um otimismo econômico, e a ECO 101 assinou o contrato com um deságio de 42%, em relação à tarifa de referência. Tudo isso levou o contrato à inviabilidade financeira, à não entrega de todos os investimentos previstos, aos prejuízos recorrentes para a empresa contratada e, por fim, à possível saída antecipada da concessionária.

Malha Sul
O Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério dos Transportes, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária Rumo Malha Sul, controlada pela Rumo S.A, desenvolveram solução consensual, envolvendo o contrato de concessão da Malha Sul.

Malha Paulista
A Malha Paulista é uma ferrovia de 1.989 quilômetros, que movimenta granéis agrícolas de Mato Grosso até o Porto de Santos. A concessão do trecho teve início em 1998, com uma prorrogação antecipada em 2020, nos moldes da Lei 13.448/2017. A controvérsia dizia respeito à possibilidade de alteração do Caderno de Obrigações pactuado na renovação do contrato. A nova conformação das obrigações poderia otimizar a alocação de recursos e permitir a execução de outros investimentos relevantes na própria malha, ou mesmo em outras ferrovias, estimulando o setor ferroviário como um todo. Coube à Comissão de Solução Consensual (CSC) verificar a compatibilidade das alterações com requisitos técnicos e com o interesse público.
Guia Prático Reference Class Forecasting (RCF) - Metodologia para Projetos de Infraestrutura de Transporte no Brasil
Iniciativa implementada pela Cooperação Alemã para o Desenvolvimento Sustentável, por meio da Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ), em parceria com o Tribunal de Contas da União (TCU) do Brasil e a Organização Latino-Americana e do Caribe das Instituições Superiores de Controle (Olacefs), no âmbito do Projeto Regional Fortalecimento do Controle Externo para a Prevenção e Combate Eficaz da Corrupção.