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O controle exercido pelo Tribunal de Contas da União sobre os atos administrativos discricionários: alcance e limites

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Artigo Científico apresentado como exigência de conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. O artigo aborda o controle dos atos discricionários pelo Tribunal de Contas da União que está previsto na Constituição Federal, tendo em vista a ampla relação de competências atribuídas à Corte de Contas na fiscalização das despesas públicas, bem como em razão dos princípios constitucionais, em especial os previstos no art. 37 da CF. A introdução do Princípio da Eficiência, com a EC 19/1998, trouxe ao TCU um forte instrumento para avaliar as escolhas administrativas, sem que isso implique a substituição das decisões do gestor.