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Concessão de uso público em unidades de conservação federais

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Trabalhos acadêmicos

Autor:
Juras, Adriano
Data:
25/04/22
Áreas temáticas:
Meio Ambiente Serviços Essenciais ao Estado Administração do Estado Desenvolvimento
Palavras-chave:
Área de proteção ambiental Unidade de conservação Turismo Tribunal de Contas Programa de Parcerias de Investimentos
Clientela:
TCU
Unidades técnicas:
ISC

O art. 14-C da Lei 11.516/2007, inserido pela Lei 13.668/2018, autorizou legalmente a concessão de serviços, áreas ou instalações de unidades de conservação federais para a exploração de atividades de visitação (concessão de uso público). Enquadram-se nessa política pública 28 unidades de conservação federais (UCs), algumas delas com contrato de concessão e outras qualificadas para a concessão no âmbito do Programa de Parcerias e Investimentos (PPI) da Presidência da República. Nesse contexto, o tema central deste trabalho refere-se às condicionantes necessárias para haver um adequado aproveitamento econômico das UCs, na forma de concessão de uso público, analisando a presença ou não de duas condições gerais e quatro específicas para a implementação dessa política pública. A primeira condição geral, relativa à autorização legal expressa da concessão de uso público, foi considerada atendida com a inserção do art. 14-C na Lei 11.516/2007, por meio da Lei 13.668/2018, cuja aprovação relaciona-se diretamente a um processo de denúncia julgado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por meio do Acórdão 2.626/2017- TCU-Plenário. Por sua vez, não está presente a segunda condição geral, referente à existência de uma estratégia governamental estabelecida em um marco regulatório para a política pública, com a definição de seus objetivos (metas, indicadores e diretrizes) e dos papéis dos atores envolvidos. Quanto às condições específicas, elas foram examinadas em cada uma das 28 UCs selecionadas para o estudo. A primeira condição específica, relativa ao plano de manejo, está presente em todas as UCs analisadas. No que tange à segunda condição específica, o uso público, identificou-se a necessidade de executar ações para implantar, planejar e ordenar o uso público, e monitorar a visitação em 27 das 28 UCs examinadas. Quanto à terceira condição específica, a regularização fundiária, verificou-se que, embora seja uma questão desafiadora, o ICMBio tem endereçado essa questão por meio de duas estratégias: inserção de ação de manejo correlata a esse processo no Sistema de Análise e Monitoramento de Gestão (SAMGe), e priorização de algumas UCs na lista semestral de indenização para regularização fundiária. Por fim, a quarta condição específica, relacionada à adequação para a concessão de uso público, está presente em quase todas as UCs examinadas, demonstrando que elas têm sido minimamente preparadas para a concessão. Como considerações finais, destacam-se: a necessidade de estabelecer uma estratégia governamental e um marco regulatório para a política pública, definindo objetivos, com metas, indicadores e diretrizes, e papéis dos atores envolvidos; a importância de se promover o turismo em áreas protegidas e de preparar as UCs para receberem a demanda por seus atrativos turísticos; e a relevância de se estabelecerem mecanismos de aprendizado institucional para aperfeiçoar a política pública.