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O controle dos Atos Discricionários pelo Tribunal de Contas da União

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Trabalhos acadêmicos

Autor:
Oliveira, Marcos Vinicius Pinheiro
Data:
14/11/22
Áreas temáticas:
Administração do Estado Serviços Essenciais ao Estado
Palavras-chave:
Controle externo Poder discricionário Tribunal de Contas Análise econômica do direito Ato discricionário
Clientela:
TCU
Unidades técnicas:
ISC

O presente estudo visa avaliar o exercício do controle externo, conferido constitucionalmente ao Tribunal de Contas da União – TCU, por meio dos artigos 70 e 71 da Carta Magna, em contraposição com o poder discricionário atribuído aos órgãos e entidades da Administração Pública. A partir da inserção do princípio da eficiência, por meio da Emenda Constitucional 19/1998, o TCU ganhou importante instrumento para avaliar os resultados alcançados pela administração, o que impõe ao gestor o dever de escolher entre as soluções possíveis, aquela que melhor atenda ao interesse público, ou seja, que traga o melhor benefício social. Assim, não obstante caber à Administração Pública, sob os critérios da conveniência e oportunidade definir seus interesses, observa-se que mesmo o poder discricionário deve sujeitar-se ao controle, a fim de evitar possíveis omissões, excessos ou insuficiência na atuação dos órgãos e entidades envolvidos, viabilizando assim, a concretização do princípio constitucional
da supremacia do interesse público, que deve nortear a atuação dos agentes públicos.