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Imprensa

Destaques da sessão plenária de 24 de agosto

Confira o que foi debatido nesta quarta-feira pelo Plenário do TCU
Por Secom TCU
24/08/2022

Auditoria no Ibama mostra problemas na conversão de multas em prestação de serviços

O TCU realizou auditoria no processo sancionador ambiental no Ibama. O objetivo estratégico desse processo é a ampliação da efetividade do controle ambiental, com a promoção de estratégias de controle e fiscalização ambiental que propiciem a dissuasão dos ilícitos e a efetiva recuperação do dano ambiental.

Na etapa de conciliação ambiental, a fiscalização constatou falta de estruturação adequada dos mecanismos para conversão de multas em prestação de serviços de preservação, assim como insuficiência de mecanismos de informação e estímulo para a adesão dos autuados à conciliação. Já na etapa do contencioso, o tempo para conclusão do processo administrativo é excessivo; existe descompasso entre o número de autuação de novos processos e o ritmo de instrução e entre o número de autuação de novos processos e o ritmo de julgamentos em primeira instância. Por fim, na etapa da execução das sanções, o problema é a morosidade da sistemática de notificação atualmente empregada pelo Ibama.

O Tribunal fez recomendações ao Ministério do Meio Ambiente e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para melhoria dos processos.

TC 038.685/2021-3

 

Desestatização da empresa Veículo de Desestatização MG Investimentos S.A. depende do cumprimento de determinações do TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou processo que trata da desestatização da empresa Veículo de Desestatização MG Investimentos S.A. (a VDMG), mediante a alienação das suas ações, atualmente de titularidade da União. A desestatização é associada à outorga, pelo Estado de Minas Gerais, do contrato de concessão do serviço público de gestão, da Rede Metroferroviária da Região Metropolitana de Belo Horizonte, no âmbito da desestatização da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU).

O processo concessório é conduzido pela Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimento do Ministério da Economia (SEPPI) e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

A análise concluiu que o BNDES atendeu aos aspectos de completude e suficiência técnica da documentação inerente à desestatização. No entanto, o TCU fez determinações a respeito de especificações técnicas, cujo cumprimento é condição para publicação do edital do leilão e consequente prosseguimento da presente desestatização.

TC 004.587/2022-7

 

Serviço

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