Prezado usuário, este portal não é compatível com o navegador Internet Explorer ou outros navegadores antigos.

Recomenda-se o uso de versões atualizadas dos navegadores Google Chrome, Microsoft Edge ou Mozilla Firefox.

Imprensa

Destaques da sessão plenária de 7 de outubro

Confira o que foi decidido nesta quarta-feira (7) pelo Plenário do TCU
Por Secom TCU
08/10/2020

Categorias

  • Transporte
  • Administração

TCU acompanha atuação do Banco Central como regulador do sistema financeiro nacional

O Tribunal de Contas da União (TCU) está acompanhando as ações do Banco Central (Bacen), como regulador do Sistema Financeiro Nacional (SFN), relativas à crise da pandemia de Covid-19. Sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, o TCU verificou que o Bacen implementou uma série de medidas de flexibilização de capital regulamentar e de incremento de liquidez no SFN.

As medidas do Banco Central resultaram em um potencial incremento de R$ 1,27 trilhão na liquidez do SFN, valor equivalente a 17,5% do Produto Interno Bruto (PIB). “Ademais, as medidas para aliviar, temporariamente, as exigências de capital das instituições financeiras culminaram em um aumento potencial da oferta de crédito da ordem de R$ 1,35 trilhão, ou 18,5% do PIB”, explicou o ministro-relator Bruno Dantas.

“A atuação do Bacen criou uma conjuntura favorável para a evolução do volume de crédito concedido no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, o qual atingiu R$ 1,17 trilhão, representando acréscimo de 119% em relação ao montante concedido apurado na etapa anterior deste acompanhamento”, acrescentou o ministro-relator. TC 016.028/2020-1

 

Mudanças nas regras orçamentárias e fiscais são avaliadas pelo TCU

O TCU analisou o 4º Relatório de Acompanhamento dos reflexos das mudanças nas regras orçamentárias e fiscais sobre a gestão dos recursos públicos, bem como de seus impactos sobre o orçamento federal e a sustentabilidade fiscal, em razão das medidas do Governo Federal em resposta à crise da Covid-19.

A Corte de Contas esclareceu ao Ministério da Economia que “pode ser excepcionalmente admitida a utilização do espaço fiscal gerado no Teto de Gastos proveniente de cancelamentos de dotações de 2020, ou de economia de recursos, para o custeio de despesas com o pagamento de abono salarial e seguro-desemprego”, explicou o ministro-relator Bruno Dantas.

O TCU também informou ao Ministério da Economia que a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 65, §1º, II) permite a desvinculação de recursos somente quando da ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Poder Legislativo e desde que os recursos sejam destinados ao combate à calamidade pública.

Até 28 de agosto de 2020, o orçamento federal consignou dotações adicionais no valor de R$ 512 bilhões para custear as medidas de enfrentamento da pandemia, dos quais foram empenhados R$ 446,2 bilhões, liquidados R$ 366,8 bilhões e pagos R$ 366,5 bilhões. TC 016.873/2020-3

 

Auditoria do TCU compara portos organizados a terminais de uso privado

Sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, o Tribunal de Contas da União analisou relatório de auditoria operacional acerca das limitações dos portos organizados em comparação aos terminais de uso privado (TUP).

O TCU recomendou ao Ministério da Infraestrutura e à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), no limite de suas competências, que avaliem a conveniência e oportunidade de adotar procedimentos administrativos visando regulamentar outras formas de ocupação e exploração de áreas e instalações portuárias não previstas na legislação específica, que viabilizem a exploração das áreas operacionais dos portos organizados em casos específicos para os quais o arrendamento não seja adequado.

Outra medida recomendada pela Corte de Contas é que sejam retiradas dos contratos de arrendamento portuário as cláusulas de reversibilidade dos bens, para estabelecer a obrigatoriedade de o arrendatário devolver a área, ao término do contrato, da mesma forma que a recebeu, salvo se for do interesse público que alguma eventual modificação ou investimento realizado seja mantido. “As retiradas seriam feitas quando técnica e economicamente justificáveis”, observou o ministro-relator. TC 022.534/2019-9.

Serviço

Secom – ED/pn

Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br

Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6442300