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Imprensa

Ministério da Saúde terá de anular contratos para Registro Eletrônico de Saúde

Uma das impropriedades apontadas pelo TCU, sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, foi a exigência do padrão OpenEHR sem a justificativa para não serem aceitos outros modelos de referência ou tecnologias similares
Por Secom TCU
18/07/2018

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Ministério da Saúde (MS) que anule dois pregões eletrônicos para Registro de Preços: 35/2017 e 36/2017, referentes a soluções de Registro Eletrônico de Saúde (RES) – sistema completo de registro de todas as etapas de atendimento de pacientes, que permite a criação e arquivo do histórico clínico.

A decisão foi proferida pelo Plenário durante a sessão ordinária da última quarta-feira (11). De acordo com o Acórdão 1567/2018, relatado pelo ministro Augusto Nardes, o TCU entendeu ter havido direcionamento e sobrepreço nos processos licitatórios destinados ao RES.

Por conta disso, o Ministério da Saúde terá de anular os pregões e declarar a nulidade dos contratos vigentes. Os contratados devem devolver aos cofres do Tesouro Nacional os pagamentos eventualmente recebidos.

Uma das impropriedades encontradas foi exigir o padrão OpenEHR sem justificar o motivo de não serem aceitos outros modelos de referência ou tecnologias similares, o que acabou restringindo a competição. Outra falha apontada pelo Tribunal foi a ausência de levantamento adequado das soluções disponíveis no mercado no estudo técnico preliminar do MS.

A Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação (Sefti) do TCU está encarregada de monitorar o cumprimento da decisão.

Especificidades dos Pregões

O Pregão Eletrônico 35/2017 previa a contratação de serviços especializados e continuados em soluções de arquitetura orientada para serviço de implementação de repositório clínico de solução integrada para o Registro Eletrônico de Saúde com o Barramento de Serviços de Saúde. Já o Pregão Eletrônico 36/2017 consistia em Registro de Preços para eventual contratação de solução de software, com garantia de suporte e atualização tecnológica.

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1.567/2018 – Plenário

Processo: TC 000.321/2018-4

Sessão: 11/7/2018

Secom – PL/ed

Telefone: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

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