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Imprensa

Seção das Sessões

Plenário altera regras de distribuição de processos
Por Secom TCU
18/01/2023

Medida foi adotada pelo Tribunal com o objetivo de aperfeiçoar a sistemática de distribuição de processos e corrigir distorções da metodologia até então adotada, baseada em Listas de Unidades Jurisdicionadas (LUJ).

Na sessão Plenária do dia 30 de novembro, o Tribunal de Contas da União apreciou dois Projetos de Resolução elaborados no âmbito do grupo de trabalho (GT) criado com o objetivo de estudar modificações na sistemática de distribuição de processos.

O GT, constituído pelos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Vital do Rêgo e Jorge Oliveira, concluira, com base nos subsídios oferecidos pela Secretaria de Planejamento (Seplan), por sugerir ao Plenário a extinção das LUJ.

De fato, desde a edição da Resolução 175, em 2005, que disciplina atualmente a distribuição de processos, o sistema de designação de relatoria por meio das LUJ vinha sendo paulatinamente mitigado, tendo essa norma sofrido dez alterações ao longo dos últimos dezessete anos.

Em face dessas sucessivas alterações, além de as LUJ não mais se prestarem para a especialização da relatoria, que era o seu maior objetivo, identificou-se que: (a) recentemente, segundo levantamento realizado pela Seplan, apenas 17% dos processos eram distribuídos segundo o sistema de LUJ; (b) a sua existência não contribuiu para a distribuição mais equânime da carga de trabalho entre os gabinetes dos relatores; (c) medidas adotadas para balancear a distribuição de processos a ministros e ministros-substitutos, tais como a Portaria-TCU 304/2018, a qual “Dispõe sobre critérios para a realização de sorteio de relatores, bem como o balanceamento da distribuição de processos a ministros e ministros-substitutos no âmbito do Tribunal de Contas da União”, não obtiveram êxito na consecução dos seus objetivos.

Com base nas informações e conclusões do GT, o relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, apresentou dois Projetos de Resolução, aprovados pelo Plenário nos termos do Acórdão 2.610/2022.

A Resolução-TCU 345, ao alterar dispositivos do Regimento Interno do TCU, além de revogar os dispositivos que regulavam o funcionamento das LUJ (arts. 148, 149, 150, 151, 153 e 154), também ajusta a redação de outros artigos que faziam referência a esse sistema de distribuição de processos e alça à estatura regimental a regulamentação de critérios de relatoria de processos nos casos de vacância e de afastamento de ministros e ministros-substitutos, por meio da inclusão dos arts. 152A, 152B, 152C, 152D, 152E e 152F.

Em substituição à Resolução 175/2005, a Resolução-TCU 346 “Dispõe sobre normas atinentes à distribuição de processos a ministros e ministros-substitutos no âmbito do Tribunal de Contas da União”. As regras nela contidas estabelecem que a definição de relatoria passa a ser feita por meio de sorteio de todos os processos de controle externo, de forma eletrônica, automática e aleatória, com o objetivo de obter a efetiva distribuição equânime da carga de trabalho entre os relatores por tipo de processo e de resguardar a imprevisibilidade na designação da relatoria.

Para mais informações, a coluna recomenda a leitura dos Relatório e Voto do Acórdão 2.610/2022 - Plenário.

 

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