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TCU determina à Casa Civil da Presidência da República regulamentação do Fundo Social do pré-sal
Por Secom TCU
17/04/2024

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  • Administração

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Na sessão Plenária de 10 de abril, o Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou representação formulada por equipe de fiscalização, em razão de achados verificados no curso de levantamento no Fundo Social do pré-sal (FS), realizado com o objetivo de conhecer a organização, estrutura, funcionamento e os resultados do fundo, no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais.

Um dos apontamentos referiu-se à falta de regulamentação efetiva do FS, mesmo após passada mais de uma década desde sua criação pela Lei 12.351/2010. Como decorrência dessa ausência de regulamentação, a operacionalização do fundo acabou por desrespeitar as diretrizes estabelecidas pela referida lei, bem como os princípios e as melhores práticas de boa governança de Fundos Soberanos de Riqueza (FSR) preconizados pelas instituições internacionais de referência.

O relator da matéria, ministro Antonio Anastasia, ressaltou que, apesar do reconhecimento da Casa Civil da Presidência da República sobre a falta de regulamentação da Lei 12.351/2010, não existe plano de ação em andamento ou projeto de ato normativo em tramitação para resolver essa questão.

Observou também que a Lei 12.351/2010, em várias oportunidades, faz menção expressa ao regulamento a ser editado,  do qual depende a efetiva operacionalização do FS, assim como a possibilidade de constituição de fundo de investimento específico, que seria regido por estatuto encarregado de definir as políticas de aplicação, os critérios e os níveis de rentabilidade e de risco, além de questões operacionais da gestão administrativa e financeira e regras de supervisão prudencial de investimentos.

Com efeito, segundo o relator, a ausência de instituição das estruturas de governança previstas na Lei 12.351/2010, como o Comitê de Gestão Financeira do Fundo Social (CGFFS) e o Conselho Deliberativo do Fundo Social (CDFS), e de instrumentos que confiram accountability ao fundo tem causado prejuízo tanto para o investimento financeiro quanto para o investimento social. Além disso, desrespeita as diretrizes estabelecidas legalmente e os princípios e as melhores práticas de boa governança dos FSR.

O ministro Antonio Anastasia também destacou a falta de estrutura que garanta e forneça, de maneira adequada, responsabilidade e transparência ao FS. Os instrumentos atualmente disponíveis são extremamente limitados em termos de prestação de contas e viabilização do controle social. A falta de regulamentação e de implementação das disposições vinculadas às regras de supervisão e ao relatório de desempenho do fundo impede a concretização dos mandamentos legais.

Ao final, o relator propôs e o Plenário acolheu, por unanimidade, determinar à Casa Civil da Presidência da República que, em articulação com o Ministério do Planejamento e Orçamento e com o Ministério da Fazenda, edite, no prazo de 180 dias, ato normativo de regulamentação do Fundo Social do pré-sal, com a consequente instituição do CGFFS, conforme prescreve o art. 52, § 1º, da Lei 12.351/2010, e do CDFS, consoante o art. 58, § 1º, do mesmo diploma legal, bem como de instrumentos que lhe confiram accountability.

Para maiores informações, a coluna recomenda a leitura do Voto condutor do Acórdão 678/2024 – Plenário. 

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